{"id":2809,"date":"2012-03-23T16:17:45","date_gmt":"2012-03-23T19:17:45","guid":{"rendered":"http:\/\/www.souavaiano.com.br\/v8\/?page_id=2809"},"modified":"2012-03-23T17:04:12","modified_gmt":"2012-03-23T20:04:12","slug":"estatuto","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/www.souavaiano.com.br\/v8\/avai-2012\/estatuto\/","title":{"rendered":"Estatuto"},"content":{"rendered":"<p><strong>CAP\u00cdTULO I<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA DENOMINA\u00c7\u00c3O DA SEDE, DA DURA\u00c7\u00c3O E DOS FINS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 1\u00ba O Avai Futebol Clube, tamb\u00e9m designado Avai F.C., \u00e9 uma sociedade civil, fundada no dia 1\u00ba de setembro de 1923, na cidade de Florian\u00f3polis, Capital do Estado de Santa Catarina, onde tem sede e foro, com personalidade jur\u00eddica distinta da dos seus s\u00f3cios, os quais n\u00e3o respondem nem solid\u00e1ria nem subsidiariamente pelas obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas pela sociedade.<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba O tempo de dura\u00e7\u00e3o do Avai F. C. \u00e9 indeterminado e a sua extin\u00e7\u00e3o ocorrer\u00e1 por decis\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral, especialmente convocada para esses fins, na forma disposta neste Estatuto, o qual deliberara, tamb\u00e9m sobre a destina\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio.<\/p>\n<p>Art. 3\u00ba O Avai F. C. tem por finalidade:<\/p>\n<p>a) desenvolver e estimular a educa\u00e7\u00e3o f\u00edsica e a pr\u00e1tica dos desportos em geral, principalmente o futebol de campo nas suas diversas categorias e os ol\u00edmpicos;<br \/>\nb) participar e\/ou promover competi\u00e7\u00f5es oficialmente patrocinadas pelas entidades \u00e0s quais estiver filiado, nos termos dos respectivos regulamentos;<br \/>\nc) promover reuni\u00f5es art\u00edsticas, sociais, culturais e c\u00edvicas.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO II<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO QUADRO SOCIAL<\/strong><\/p>\n<p>Art. 4\u00ba O quadro social do Avai F. C., sem quaisquer distin\u00e7\u00f5es, compor-se-\u00e1 das seguintes categorias:<\/p>\n<p>a) fundadores;<br \/>\nb) benem\u00e9ritos;<br \/>\nc) patrimoniais;<br \/>\nd) contribuintes;<br \/>\ne) atletas;<br \/>\nf) honor\u00e1rios.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O 1<\/p>\n<p>DOS S\u00d3CIOS FUNDADORES<\/p>\n<p>Art. 5\u00ba S\u00e3o S\u00f3cios Fundadores as pessoas f\u00edsicas que constitu\u00edram a primeira Diretoria e assinaram a ata de sua funda\u00e7\u00e3o, nomeadas no Art. 97 deste Estatuto.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>DOS S\u00d3CIOS BENEM\u00c9RITOS<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba S\u00e3o S\u00f3cios Benem\u00e9ritos os ex-presidentes da Diretoria e Conselho Deliberativo, assim como aqueles S\u00f3cios Fundadores, Patrimoniais, Contribuintes e Atletas que se tornarem merecedores dessa distin\u00e7\u00e3o, por relevantes servi\u00e7os prestados a entidade, reconhecidos pelo Conselho Deliberativo a vista de proposta de qualquer um de seus membros, da Diretoria ou ainda de, pelo menos, 50 (cinq\u00fcenta) S\u00f3cios Patrimoniais e\/ou Contribuintes que estejam no pleno gozo de seus direitos estatut\u00e1rios.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O t\u00edtulo de S\u00f3cio Benem\u00e9rito ser\u00e1 concedido mediante decis\u00e3o da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba Aos S\u00f3cios Benem\u00e9ritos ser\u00e1 concedido diploma expedido pelo Conselho Deliberativo, devendo a entrega acontecer em sess\u00e3o solene daquele Colegiado.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A nominata dos S\u00f3cios Benem\u00e9ritos estar\u00e1 presente nas Disposi\u00e7\u00f5es Gerais deste Estatuto.<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba Os S\u00f3cios Benem\u00e9ritos, que gozar\u00e3o dos mesmos direitos dos Contribuintes, ficar\u00e3o isentos de quaisquer contribui\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias de car\u00e1ter permanente.<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba Fica vedada a concess\u00e3o de t\u00edtulo de S\u00f3cio Benem\u00e9rito a ocupante de qualquer cargo de estrutura organizacional do Avai F. C., excetuando-se os membros do Conselho Deliberativo.<\/p>\n<p>Art. 10. O n\u00famero de S\u00f3cios Benem\u00e9ritos \u00e9 limitado a metade dos membros efetivos do Conselho Deliberativo.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III<\/p>\n<p>DOS S\u00d3CIOS PATRIMONIAIS<\/p>\n<p>Art. 11. S\u00e3o S\u00f3cios Patrimoniais aqueles que, satisfazendo as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas para admiss\u00e3o e perman\u00eancia no Quadro Social, possu\u00edram um ou mais t\u00edtulos de propriedade do clube.<\/p>\n<p>Art. 12. A admiss\u00e3o de S\u00f3cio Patrimonial obedecer\u00e1 ao seguinte procedimento:<\/p>\n<p>a) apresenta\u00e7\u00e3o de proposta em modelo fornecido pelo Clube;<br \/>\nb) presta\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es julgadas necess\u00e1rias pela Diretoria;<br \/>\nc) aprova\u00e7\u00e3o pelo Conselho Deliberativo;<br \/>\nd) aquisi\u00e7\u00e3o do competente t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O S\u00f3cio Patrimonial ter\u00e1 direito a 1 (um) voto na Assembl\u00e9ia, por numero de t\u00edtulos que possuir.<\/p>\n<p>Art. 13. Os t\u00edtulos patrimoniais s\u00e3o nominativos, pagos em moeda corrente e transfer\u00edveis por atos &#8220;inter-vivos&#8221; ou &#8220;causa mortis&#8221;, observadas as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas no Art. 12.<\/p>\n<p>Art. 14. A transfer\u00eancia de t\u00edtulo patrimonial ficar\u00e1 sujeita ao pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho Deliberativo, por proposi\u00e7\u00e3o da Diretoria, ficando \u00fanica e exclusivamente isentas desse \u00f4nus as transfer\u00eancias de t\u00edtulos de pais para filhos, e vice-versa, entre S\u00f3cios Patrimoniais, entre c\u00f4njuges e em &#8220;causa mortis&#8221;.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>DOS S\u00d3CIOS CONTRIBUINTES<\/p>\n<p>Art. 15. S\u00e3o S\u00f3cios Contribuintes aqueles que pagarem as mensalidades que forem estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e por categoria proposta pela Diretoria.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A admiss\u00e3o de S\u00f3cio Contribuinte far-se-\u00e1 mediante procedimento estabelecido pela Diretoria.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O V<\/p>\n<p>DOS S\u00d3CIOS ATLETAS<\/p>\n<p>Art. 16. S\u00e3o S\u00f3cios Atletas aqueles que, sendo amadores, forem admitidos pela Diretoria do Clube para defend\u00ea-lo em competi\u00e7\u00f5es de desporto em geral.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os S\u00f3cios Atletas, al\u00e9m do dever de cumprir e respeitar as prescri\u00e7\u00f5es do Departamento a que estiverem subordinados, S\u00e3o obrigados a apresentar o Clube nas competi\u00e7\u00f5es desportivas, sempre que forem convocados, n\u00e3o podendo competir por outra associa\u00e7\u00e3o, a n\u00e3o ser por expressa autoriza\u00e7\u00e3o do Diretor do competente Departamento.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O VI<\/p>\n<p>DOS S\u00d3CIOS HONOR\u00c1RIOS<\/p>\n<p>Art. 17. S\u00e3o S\u00f3cios Honor\u00e1rios as pessoas que, estranhas ao Ava\u00ed F. C., tenham sido consideradas merecedoras do reconhecimento do Clube, por decis\u00e3o da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, a vista de proposta de qualquer um de seus membros, da Diretoria ou ainda de, pelo menos 50 (cinq\u00fcenta) S\u00f3cios Patrimoniais e\/ou S\u00f3cios Contribuintes que estejam no pleno gozo de seus direitos estatut\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Os S\u00f3cios Honor\u00e1rios n\u00e3o est\u00e3o sujeitos ao pagamento de quaisquer obriga\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias de car\u00e1ter permanente.<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Aos S\u00f3cios Honor\u00e1rios ser\u00e1 concedido diploma expedido pelo Conselho Deliberativo, devendo a entrega acontecer em sess\u00e3o solene daquele Colegiado.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO III<\/strong><\/p>\n<p><strong>DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS S\u00d3CIOS<\/strong><\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>DOS DIREITOS<\/p>\n<p>Art. 18. S\u00e3o direitos dos S\u00f3cios em situa\u00e7\u00e3o regular perante o Clube:<\/p>\n<p>a) frequentar a sede e as depend\u00eancias sociais e desportivas da Entidade;<br \/>\nb) recorrer aos poderes competentes do Clube, na forma disposta neste Estatuto, das decis\u00f5es que lhes disserem respeito;<br \/>\nc) solicitar licen\u00e7a por motivo considerado relevante pela Diretoria, perdendo, contudo, durante o per\u00edodo, os direitos que lhe s\u00e3o conferidos neste Estatuto.<\/p>\n<p>Art. 19. S\u00e3o direitos exclusivos dos S\u00f3cios Fundadores, Benem\u00e9ritos, Patrimoniais e Contribuintes:<\/p>\n<p>a) tomar parte, discutir, propor, deliberar e votar qualquer quest\u00e3o submetida a Assembl\u00e9ia Geral;<br \/>\nb) ser votados, quando maiores de 18 (dezoito) anos, para os cargos da Presid\u00eancia do Clube e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, desde que devidamente associados ao Clube h\u00e1 1 (um) ano, no m\u00ednimo, e em pleno gozo de seus direitos estatut\u00e1rios;<br \/>\nc) convocar, mediante manifesta\u00e7\u00e3o expressa de 1\/5 (um quinto), no m\u00ednimo, dos s\u00f3cios em situa\u00e7\u00e3o regular, a Assembl\u00e9ia Geral.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>DOS DEVERES<\/p>\n<p>Art. 20. S\u00e3o deveres dos S\u00f3cios:<\/p>\n<p>a) observar e cumprir as disposi\u00e7\u00f5es do Estatuto, dos Regulamentos e das Resolu\u00e7\u00f5es dos Poderes competentes do Clube;<br \/>\nb) pagar, pontualmente, todas as contribui\u00e7\u00f5es e compromissos pecuni\u00e1rios de qualquer natureza, assumidos com o Clube;<br \/>\nc) aceitar e desempenhar as fun\u00e7\u00f5es para as quais forem designados pelos poderes do Clube, salvo motivo justificado;<br \/>\nd) abster-se de qualquer ato que desabone o clube;<br \/>\ne) denunciar ao Conselho Deliberativo erros grosseiros, fatos desabonadores ou malversa\u00e7\u00e3o no exerc\u00edcio de cargo de Dire\u00e7\u00e3o, de que tenha ci\u00eancia por qualquer meio;<br \/>\nf) apresentar os documentos que lhe forem exigidos pelos poderes do Clube, principalmente a quita\u00e7\u00e3o dos compromissos pecuni\u00e1rios e documentos que os identifiquem como S\u00f3cios do Ava\u00ed F. C.;<br \/>\ng) comparecer as Assembl\u00e9ias Gerais ou outras reuni\u00f5es para as quais tenha sido convocado.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IV<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 21. Os S\u00f3cios que infligirem as disposi\u00e7\u00f5es deste Estatuto, dos Regimentos internos, dos Regulamentos e demais determina\u00e7\u00f5es do Clube, bem como c\u00f3digos e leis desportivos, s\u00e3o pass\u00edveis das seguintes penalidades:<\/p>\n<p>a) advert\u00eancia;<br \/>\nb) suspens\u00e3o;<br \/>\nc) exclus\u00e3o;<br \/>\nd) elimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; A reincid\u00eancia de uma infra\u00e7\u00e3o, agrava a pena.<\/p>\n<p>Art. 22. A pena de advert\u00eancia ser\u00e1 aplicada por infra\u00e7\u00f5es consideradas leves e por meio de carta reservada.<\/p>\n<p>Art. 23. A pena de suspens\u00e3o, de efeito imediato, implicar\u00e1 na perda tempor\u00e1ria dos direitos do S\u00f3cio, n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a 90 (noventa) dias e aplicar-se-\u00e1 ao S\u00f3cio:<\/p>\n<p>a) que reincidir as pequenas faltas;<br \/>\nb) que causar danos ao Clube ou aos bens sob sua guarda;<br \/>\nc) que ceder ou emprestar sua Carteira Social ou outro comprovante de identidade que possibilite o ingresso de outrem nas depend\u00eancias do Clube;<br \/>\nd) que desrespeitar ou afrontar a membros de Poderes do Clube, seus delegados ou representantes;<br \/>\ne) que atentar contra a moral e\/ou a disciplina social e desportiva.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. A pena de suspens\u00e3o n\u00e3o exime o s\u00f3cio do pagamento das Contribui\u00e7\u00f5es a que estiver sujeito.<\/p>\n<p>Art. 24. A pena de exclus\u00e3o ser\u00e1 aplicada ao S\u00f3cio que deixar de honrar as suas Contribui\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias para com o Clube, ou reincidir em pena de suspens\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. O S\u00f3cio exclu\u00eddo por falta de pagamento de contribui\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, poder\u00e1 ser readmitido, uma \u00fanica vez, desde que resgate, devidamente corrigido, o d\u00e9bito referente ao per\u00edodo de seu afastamento do quadro social.<\/p>\n<p>Art. 25. A pena de elimina\u00e7\u00e3o ser\u00e1 aplicada ao S\u00f3cio:<\/p>\n<p>a) que por atitude imoral ou incompat\u00edvel com a \u00e9tica e o decoro, abalar o bom nome e\/ou o ambiente social do Clube;<br \/>\nb) que faltar ao pagamento de indeniza\u00e7\u00e3o por danos causados ao Patrim\u00f4nio do Clube;<br \/>\nc) que expedir conceitos desairosos sobre qualquer membro dos Poderes do Clube, em assuntos a eles atinentes, ou acusar publicamente a exist\u00eancia de irregularidades administrativas, sem pr\u00e9via den\u00fancia ao Conselho Deliberativo.<\/p>\n<p>Art. 26. As penalidades ser\u00e3o aplicadas:<\/p>\n<p>a) pela Diretoria;<\/p>\n<p>b) pelo Conselho Deliberativo na hip\u00f3tese das faltas terem sido cometidas por S\u00f3cio Fundador, Benem\u00e9rito, Honor\u00e1rio, membro do pr\u00f3prio Conselho, do Conselho Fiscal ou da Diretoria.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Qualquer penalidade imposta dever\u00e1 ser comunicada por escrito ou registrada nos assentamentos do S\u00f3cio.<\/p>\n<p>Art. 27. Ao S\u00f3cio punido por qualquer infra\u00e7\u00e3o prevista neste Estatuto, s\u00e3o assegurados:<\/p>\n<p>a) pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o a Diretoria nos casos de penalidades impostas por esse Colegiado;<br \/>\nb) recurso ao Conselho Deliberativo no caso de indeferimento de pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o referido na al\u00ednea anterior;<br \/>\nc) pedido de revis\u00e3o de decis\u00e3o do Conselho Deliberativo no caso de penalidades por ele impostas.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO V<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES PECUNI\u00c1RIAS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 28. Os S\u00f3cios ficam sujeitos ao pagamento:<\/p>\n<p>a) da Taxa de Manuten\u00e7\u00e3o, devida mensalmente e paga adiantadamente at\u00e9 o dia 10 (dez) do respectivo m\u00eas;<br \/>\nb) da Taxa de Servi\u00e7os devida pela utiliza\u00e7\u00e3o das instala\u00e7\u00f5es do Clube para solenidades, congressos, festividades, ou quaisquer outros eventos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Compete ao Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria, fixar as taxas inseridas neste artigo.<\/p>\n<p>Art. 29. Os S\u00f3cios Fundadores, Benem\u00e9ritos, Honor\u00e1rios e Atletas est\u00e3o isentos do pagamento da Taxa de Manuten\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 30. O S\u00f3cio que n\u00e3o realizar o pagamento de suas CONTRIBUI\u00c7\u00d5ES dentro do prazo estabelecido ser\u00e1 notificado por carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou protocolo e, caso atrase o pagamento por mais de 03 (tr\u00eas) meses, ser\u00e1 exclu\u00eddo do Quadro Social.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VI<\/strong><\/p>\n<p><strong>DO PATRIM\u00d4NIO<\/strong><\/p>\n<p>Art. 31. O PATRIM\u00d4NIO do Clube \u00e9 constitu\u00eddo por todos os bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, t\u00edtulos, regalias, pr\u00eamios e equivalentes, dos quais ser\u00e1 feito, no fim de cada exerc\u00edcio financeiro, o respectivo invent\u00e1rio.<\/p>\n<p>Art. 32. Em caso de extin\u00e7\u00e3o ou fus\u00e3o da sociedade, o PATRIM\u00d4NIO l\u00edquido do Clube ter\u00e1 a destina\u00e7\u00e3o que a Assembl\u00e9ia Geral especialmente convocada nos termos deste Estatuto, deliberar.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VII<\/strong><\/p>\n<p><strong>DA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O FINANCEIRA<\/strong><\/p>\n<p>Art. 33. A Administra\u00e7\u00e3o Financeira do Clube obedecer\u00e1 ao Or\u00e7amento Anual e suas respectivas altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O exerc\u00edcio financeiro do Clube coincide com o ano civil.<\/p>\n<p>Art. 34. A receita do Clube, que dever\u00e1 ser consignada no Or\u00e7amento anual e em suas altera\u00e7\u00f5es, bem com dos balancetes mensais e balan\u00e7os, resulta:<\/p>\n<p>a) das Taxas de Manuten\u00e7\u00e3o e de Servi\u00e7os;<br \/>\nb) dos donativos e subven\u00e7\u00f5es;<br \/>\nc) da renda l\u00edquida de disputas desportivas;<br \/>\nd) dos resultados das festas, reuni\u00f5es sociais e indeniza\u00e7\u00f5es;<br \/>\ne) dos alugu\u00e9is de im\u00f3veis, depend\u00eancias, pra\u00e7a desportivas ou rendimentos de capital do Clube;<br \/>\nf) da venda de qualquer bem do Clube;<br \/>\ng) da venda e empr\u00e9stimo de passes de atletas profissionais;<br \/>\nh) de outras receitas eventuais.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Qualquer tipo de promo\u00e7\u00e3o (bingos, telefestivais e similares), dever\u00e1 ser previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, competindo ao Presidente da Diretoria proceder a entrega e assinar transfer\u00eancia de propriedade dos bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, relativos aos pr\u00eamios dessas promo\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Art. 35. A despesa ordin\u00e1ria do Avai F. C., que dever\u00e1 ser consignada em seu Or\u00e7amento Anual e suas altera\u00e7\u00f5es, bem como dos balancetes mensais e balan\u00e7os, resulta:<\/p>\n<p>a) do funcionamento regular e custeio das atividades administrativas do Clube;<br \/>\nb) dos alugu\u00e9is, ordenados, remunera\u00e7\u00f5es, gratifica\u00e7\u00f5es, tributos e contribui\u00e7\u00f5es;<br \/>\nc) dos ordenados, luvas, pagamento de passes liberat\u00f3rios, empr\u00e9stimos e gratifica\u00e7\u00f5es a jogadores profissionais;<br \/>\nd) da manuten\u00e7\u00e3o e conserva\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio do Clube;<br \/>\ne) da realiza\u00e7\u00e3o de festas e divers\u00f5es para os s\u00f3cios e seus familiares;<br \/>\nf) da representa\u00e7\u00e3o do Clube em atos oficiais ou extra-oficiais e em disputas fora da sede;<br \/>\ng) da aquisi\u00e7\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e subscri\u00e7\u00e3o de material esportivo;<br \/>\nh) da execu\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os previamente contratados;<br \/>\ni) de custas, despesas judiciais e extra-judiciais quando o Clube for o autor, assistente ou oponente de qualquer causa;<br \/>\nj) de despesas de publicidade. Art. 36. Constitui despesa extraordin\u00e1ria aquela n\u00e3o enquadrada no artigo anterior, devendo sua realiza\u00e7\u00e3o ser autorizada pela Diretoria, na forma disposta pelos \u00a7 1\u00ba. e 2\u00ba. do Art. 61 deste Estatuto.<\/p>\n<p>Art. 37. Todos os atos administrativos onerosos ser\u00e3o realizados por decis\u00e3o coletiva da Diretoria, na forma do disposto pelos \u00a7 1\u00ba. e 2\u00ba. do art. 61 deste Estatuto, que verificar\u00e1 a adequa\u00e7\u00e3o dos mesmos ao or\u00e7amento do Clube.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba A libera\u00e7\u00e3o das verbas or\u00e7ament\u00e1rias destinadas as atividades de cada Departamento, far-se-\u00e1, atrav\u00e9s de requisi\u00e7\u00e3o assinada pelo interessado e visada pelo Presidente do Clube;<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba A requisi\u00e7\u00e3o, devidamente firmada, ser\u00e1 encaminhada ao Diretor da Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as, que emitir\u00e1 os cheques ou ordens de pagamento necess\u00e1rias a cobertura das despesas solicitadas, remetendo-os ao Presidente do Clube a fim de que sejam por ele tamb\u00e9m assinadas;<\/p>\n<p>\u00a7 3\u00ba Os cheques e ordens de pagamento dever\u00e3o ser emitidos nominalmente;<\/p>\n<p>\u00a7 4\u00ba Efetuada a despesa, seus comprovantes ser\u00e3o imediatamente entregues ao Departamento de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as, a fim de serem anexados as requisi\u00e7\u00f5es para a devida contabiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO VIII<\/strong><\/p>\n<p><strong>DOS PODERES DO CLUBE<\/strong><\/p>\n<p>Art. 38. S\u00e3o Poderes do Clube:<\/p>\n<p>a) Assembl\u00e9ia Geral;<br \/>\nb) Conselho Deliberativo;<br \/>\nc) Presid\u00eancia do Clube;<br \/>\nd) Diretoria;<br \/>\ne) Conselho Fiscal;<br \/>\nf) Conselho Consultivo.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. \u00c9 vedado o exerc\u00edcio remunerado de cargo eletivo nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como na Assembl\u00e9ia Geral.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>DA ASSEMBL\u00c9IA GERAL<\/p>\n<p>Art. 39. A Assembl\u00e9ia Geral \u00e9 o poder supremo do Clube, soberano em suas decis\u00f5es, constituindo-se de todos os s\u00f3cios Fundadores, Benem\u00e9ritos, Patrimoniais e Contribuintes, maiores de 18 (dezoito) anos, que se encontrem em gozo de seus direitos estatut\u00e1rios e constem, na data de convoca\u00e7\u00e3o, com 1 (um) ano, no m\u00ednimo, de filia\u00e7\u00e3o ao Avai F. C..<\/p>\n<p>Art. 40. A Assembl\u00e9ia Geral reunir-se-\u00e1 ordin\u00e1ria e extraordinariamente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Ordinariamente, convocada pelo Presidente do Clube, para, quadrienalmente, at\u00e9 o dia 20 (vinte) do m\u00eas de novembro, eleger os membros do Conselho Deliberativo, observadas as normas estabelecidas pela Se\u00e7\u00e3o I, Cap\u00edtulo IX, deste Estatuto;<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Extraordinariamente, convocada pelo Presidente do Clube, a pedido do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo ou da Diretoria, ou por 1\/5 (um quinto) dos s\u00f3cios em situa\u00e7\u00e3o regular.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba As convoca\u00e7\u00f5es para a Assembl\u00e9ia Geral ser\u00e3o feitas por edital publicado em jornal di\u00e1rio da sua sede, com anteced\u00eancia m\u00ednima de 8 (oito) dias, dele constando, obrigatoriamente, da, hora, local da reuni\u00e3o, bem como a respectiva Ordem do Dia e o &#8220;quorum&#8221; necess\u00e1rio para sua instala\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba A Assembl\u00e9ia Geral somente poder\u00e1 funcionar em primeira convoca\u00e7\u00e3o com a presen\u00e7a da maioria simples dos s\u00f3cios com direito a voto e, em segunda convoca\u00e7\u00e3o, 1 (uma) hora ap\u00f3s, com qualquer n\u00famero de associados.<br \/>\n\u00a7 5\u00ba Os trabalhos da Assembl\u00e9ia Geral ser\u00e3o abertos pelo Presidente do Clube, que verificando a exist\u00eancia de &#8220;quorum&#8221; passar\u00e1 a dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos aquele que for designado pela Assembl\u00e9ia Geral.<\/p>\n<p>Art. 41. Compete exclusivamente a Assembl\u00e9ia Geral:<\/p>\n<p>a) eleger, por aclama\u00e7\u00e3o, seu Presidente e Secret\u00e1rio;<br \/>\nb) proceder a elei\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho Deliberativo;<br \/>\nc) julgar, em \u00faltimo recurso, qualquer ato do Conselho Deliberativo;<br \/>\nd) resolver sobre a dissolu\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o do Ava\u00ed F. C., bem como sobre a destina\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio l\u00edquido, fixado o &#8220;quorum&#8221; m\u00ednimo de 4\/5 (quatro quintos) de s\u00f3cios habilitados para sua instala\u00e7\u00e3o, sendo que suas delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas pelo voto favor\u00e1vel de pelo menos 2\/3 (dois ter\u00e7os) dos presentes;<br \/>\ne) Destituir os membros da Presid\u00eancia do clube, bem com, os demais membros da Diretoria, assegurado o direito de defesa;<br \/>\nf) alterar o Estatuto.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00b0 Ocorrendo vac\u00e2ncia nos cargos de Conselheiro, competir\u00e1 ao pr\u00f3prio Conselho Deliberativo, eleger um de seus membros cujos mandatos terminar\u00e3o na mesma data daqueles que foram eleitos pela Assembl\u00e9ia Geral Ordin\u00e1ria, desde que a elei\u00e7\u00e3o ocorra at\u00e9 1(um) ano antes da data de elei\u00e7\u00e3o do presidente e do Vice-Presidente do clube, bem como dos membros do Conselho Fiscal.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O processo de destitui\u00e7\u00e3o ter\u00e1 in\u00edcio com a admiss\u00e3o da den\u00fancia pela maioria simples da Assembl\u00e9ia Geral ficando o denunciado suspenso de suas fun\u00e7\u00f5es, at\u00e9 a decis\u00e3o final, devendo o mesmo ser notificado por escrito pelo Presidente da respectiva Assembl\u00e9ia Geral, a fim de apresentar sua defesa querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, e, finalmente a tomada de decis\u00e3o, que poder\u00e1 ser precedida de inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas, se requerida com a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa, cabendo a inquiri\u00e7\u00e3o a uma Comiss\u00e3o constitu\u00edda pela Assembl\u00e9ia Geral.<\/p>\n<p>Art. 42. As delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas, exce\u00e7\u00e3o feita a al\u00ednea &#8220;d&#8221; artigo anterior, pelo voto da maioria dos s\u00f3cios presentes e inseridas em ata lavrada, lida e aprovada na ocasi\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 43. N\u00e3o ser\u00e1 permitido o voto por procura\u00e7\u00e3o e, sempre que houver mais de 1 (uma) chapa registrada, far-se-\u00e1 a elei\u00e7\u00e3o por escrut\u00ednio secreto.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>DO CONSELHO DELIBERATIVO<\/p>\n<p>Art. 44. O Conselho Deliberativo \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de manifesta\u00e7\u00e3o coletiva dos associados, constitu\u00eddo de s\u00f3cios maiores de 18 (dezoito) anos, devidamente associados ao Avai F.C. h\u00e1, pelo menos, 1 (um) ano, e em pleno gozo de seus direitos estatut\u00e1rios, eleitos pela Assembl\u00e9ia Geral, para o mandato de 4 (quatro) anos, e ser\u00e1 composto por:<\/p>\n<p>a) membros natos;<br \/>\nb) membros eleitos.<\/p>\n<p>Art. 45. S\u00e3o membros natos do Conselho Deliberativo os ex-presidentes do Clube, bem como os ex-presidentes do Conselho Deliberativo, desde que tenham exercido qualquer dos cargos em car\u00e1ter efetivo e que n\u00e3o tenham sofrido as penas estabelecidas na al\u00ednea &#8220;n&#8221; do art. 53, desde Estatuto.<\/p>\n<p>Art. 46. O n\u00famero de Membros Eleitos do Conselho Deliberativo ser\u00e1 fixado em, no m\u00ednimo 100 (cem), e, no m\u00e1ximo, 300 (trezentos) Conselheiros.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba O Edital de Convoca\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Ordin\u00e1ria para a elei\u00e7\u00e3o do Conselho Deliberativo fixar\u00e1 n\u00famero de membros a serem eleitos, observado o disposto no \u201ccaput\u201d deste artigo.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba 2\/3 (dois ter\u00e7os) no m\u00ednimo dos Conselheiros devem ser brasileiros.<br \/>\n\u00a7 3\u00b0 Ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Ordin\u00e1ria para elei\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho Deliberativo, caso aquele Poder tenha elegido menos de 300 (trezentos) Conselheiros, o pr\u00f3prio Conselho Deliberativo, no prazo de 1 (um) ano antes da elei\u00e7\u00e3o para Presidente e Vice-Presidente do Clube, bem como para os membros Conselho Fiscal, poder\u00e1 eleger novos membros at\u00e9 o limite fixado no \u201ccaput\u201d deste artigo, para o mandato que terminar\u00e1 na mesma data daqueles que foram eleitos pela Assembl\u00e9ia Geral Ordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Art. 47. A primeira reuni\u00e3o do Conselho Deliberativo ser\u00e1 realizada, obrigatoriamente, logo ap\u00f3s o encerramento da Assembl\u00e9ia Geral ordin\u00e1ria, para elei\u00e7\u00e3o e posse de seu Presidente, Vice-Presidente e Secret\u00e1rio, e ser\u00e1 presidida pelo Conselheiro mais idoso presente.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba No caso de vaga ou impedimento definitivo dos titulares dos cargos mencionados, o Conselho eleger\u00e1, com id\u00eantico procedimento ao referido &#8220;caput&#8221; deste artigo, seus substitutos.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O disposto no &#8220;caput&#8221; do Art. 51 deste Estatuto, n\u00e3o se aplica a reuni\u00e3o prevista no &#8220;caput&#8221; deste artigo.<\/p>\n<p>Art. 48. Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal poder\u00e3o tomar parte das reuni\u00f5es do Conselho Deliberativo, sem direito a voto, a fim de prestarem as informa\u00e7\u00f5es e esclarecimentos necess\u00e1rios sobre os assuntos em pauta.<\/p>\n<p>Art. 49. Nenhum membro do Conselho Deliberativo poder\u00e1 exercer, cumulativamente, fun\u00e7\u00e3o ou cargo na Diretoria ou Conselho Fiscal.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Ocorrendo \u00e0 elei\u00e7\u00e3o ou indica\u00e7\u00e3o de membro do Conselho Deliberativo para integrar o Conselho Fiscal ou exercer cargo ou fun\u00e7\u00e3o da Diretoria, a aceita\u00e7\u00e3o do novo cargo ou fun\u00e7\u00e3o implicar\u00e1 na t\u00e1cita licen\u00e7a do Conselho Deliberativo, at\u00e9 cessarem os motivos determinantes da incompatibilidade.<\/p>\n<p>Art. 50. O Conselho Deliberativo reunir-se-\u00e1:<\/p>\n<p>a) ordinariamente:<br \/>\n1) quadrienalmente, at\u00e9 o dia 20 (vinte) do m\u00eas de dezembro para cumprir o disposto na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do Art. 53 deste Estatuto, observado o disposto no \u00a7 1\u00ba deste artigo.<br \/>\n2) at\u00e9 o dia 15 (quinze) de dezembro de cada ano, em tantas reuni\u00f5es quantas se fizerem necess\u00e1rios para cumprir o disposto nas al\u00edneas &#8220;h&#8221;, &#8220;i&#8221; e &#8220;l&#8221; do Art. 53 deste Estatuto.<br \/>\n3) at\u00e9 o dia 31 (trinta e um) de maio de cada ano, em tantas reuni\u00f5es quantas se fizerem necess\u00e1rias para cumprir o disposto na al\u00ednea &#8220;j&#8221; do artigo 53 deste Estatuto.<br \/>\n4) bienalmente, logo ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da Assembl\u00e9ia Geral Ordin\u00e1ria, para cumprir o disposto na al\u00ednea &#8220;a&#8221; do Art. 53 deste Estatuto, observando o disposto no Art. 47 e se \u00a7 2\u00ba.<\/p>\n<p>b) extraordinariamente:<br \/>\n1) para cumprir as demais disposi\u00e7\u00f5es do Art. 53.<br \/>\n2) quando solicitado pelo Presidente da Diretoria para tratar de assuntos de interesse do Clube.<br \/>\n3) por solicita\u00e7\u00e3o do Conselho Fiscal quando, a ju\u00edzo desse \u00d3rg\u00e3o, deva ser deliberado sobre assuntos graves ou urgentes.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba As reuni\u00f5es marcadas para essas datas ser\u00e3o transferidas para o primeiro dia \u00fatil subseq\u00fcente, quando reca\u00edrem em s\u00e1bados, domingos ou feriados.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Nas reuni\u00f5es do Conselho Deliberativo n\u00e3o ser\u00e1 permitido o voto por procura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 51. A convoca\u00e7\u00e3o do Conselho Deliberativo ser\u00e1 feita por seu Presidente, atrav\u00e9s de edital publicado em jornal di\u00e1rio de sua sede com, no m\u00ednimo 3 (tr\u00eas) dias de anteced\u00eancia, ou atrav\u00e9s de correspond\u00eancia protocolada ou pelo correio com aviso de recebimento (AR) a todos os Conselheiros do Clube, obedecido o prazo acima mencionado, onde dever\u00e1 constar, obrigatoriamente, dia, hora e local da reuni\u00e3o, bem como a respectiva Ordem do dia e o &#8220;quorum&#8221; necess\u00e1rio para a sua instala\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A convoca\u00e7\u00e3o poder\u00e1 dar-se pela iniciativa de \u00bc (um quarto) dos Conselheiros, quando o seu pedido de convoca\u00e7\u00e3o n\u00e3o for atendido pelo Presidente.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba As reuni\u00f5es do Conselho Deliberativo somente poder\u00e3o funcionar em primeira convoca\u00e7\u00e3o, com a presen\u00e7a da maioria simples dos Conselheiros com direito a voto, ou, em segunda convoca\u00e7\u00e3o, 1 (uma) hora ap\u00f3s com qualquer n\u00famero de Conselheiros.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba As delibera\u00e7\u00f5es do Conselho Deliberativo ser\u00e3o tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes na reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 52. Perder\u00e1 o mandato o Conselheiro que:<\/p>\n<p>a) faltar a 4 (quatro) reuni\u00f5es consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem motivo justific\u00e1vel;<br \/>\nb) deixar de contribuir com as taxas estabelecidas.<\/p>\n<p>Art. 53. Compete ao Conselho Deliberativo:<\/p>\n<p>a) eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secret\u00e1rios;<br \/>\nb) eleger e empossar, quadrienalmente, at\u00e9 o dia 20 (vinte) do m\u00eas de dezembro, o Presidente e o Vice-Presidente do Clube, bem como os membros do Conselho Fiscal;<br \/>\nc) homologar os nomes indicados pelo Presidente do Clube, para compor os demais cargos da estrutura daquele colegiado;<br \/>\nd) deliberar sobre a concess\u00e3o de t\u00edtulos de S\u00f3cios Benem\u00e9ritos e Honor\u00e1rios;<br \/>\ne) aplicar as penalidades de sua compet\u00eancia;<br \/>\nf) deliberar, em grau de recurso, sobre a aplica\u00e7\u00e3o de penalidade, na forma do Estatuto;<br \/>\ng) deliberar sobre o Regimento Interno e Regulamento do Clube, por proposta da Diretoria;<br \/>\nh) discutir, aprovar o Or\u00e7amento Anual elaborado pela Diretoria;<br \/>\ni) deliberar sobre o Plano Administrativo Anual proposto pela Diretoria;<br \/>\nj) julgar, anualmente, as contas prestadas pela Diretoria, mediante apresenta\u00e7\u00e3o do Relat\u00f3rio e Balan\u00e7o acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;<br \/>\nl) deliberar sobre valor do t\u00edtulo patrimonial, das taxas e de outras contribui\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias que devam ser pagas pelos S\u00f3cios, por proposi\u00e7\u00e3o da Diretoria;<br \/>\nm) autorizar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito solicitadas pela Diretoria, inclusive aquelas em que implicarem no oferecimento da garantia de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, bem como aprovar a Diretoria a constituir ou contratar sociedade comercial para administrar suas atividades profissionais, nos termos do art. 27, III, da Lei n\u00ba 9.615, de 24 de mar\u00e7o de 1998, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 9.981, de 14 de julho de 2000;<br \/>\nn) conhecer a ren\u00fancia e suspender o Presidente e\/ou o Vice-Presidente do Clube, ou ainda os demais membros da Diretoria, bem como os membros do Conselho Fiscal e do pr\u00f3prio Conselho Deliberativo, pela inobserv\u00e2ncia das disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias, responsabilizando-os, legalmente, por danos morais ou materiais eventualmente causados ao Clube;<br \/>\no) apresentar a Assembl\u00e9ia Geral propostas para alterar o presente Estatuto, no todo ou em parte;<br \/>\np) deliberar sobre a dissolu\u00e7\u00e3o, fus\u00e3o ou incorpora\u00e7\u00e3o do Ava\u00ed F. C., bem como sobre a destina\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio L\u00edquido, convocando a Assembl\u00e9ia Geral para ratifica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o de sua decis\u00e3o, na forma que disp\u00f5e a al\u00ednea &#8220;d&#8221; do Art. 41;<br \/>\nq) administrar o Clube, atrav\u00e9s de seu Presidente, no caso vac\u00e2ncia, suspens\u00e3o ou de licen\u00e7a superior a 120 (cento e vinte) dias do Presidente e Vice-Presidente do Clube, providenciando, no prazo de 30 (trinta) dias, a respectiva elei\u00e7\u00e3o para a devida complementa\u00e7\u00e3o dos mandatos;<br \/>\nr) deliberar sobre os casos omissos e interpretar as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias;<br \/>\ns) eleger e empossar membros do Conselho Deliberativo, nos casos a que se referem o par\u00e1grafo \u00fanico do art. 41 e o par\u00e1grafo 3\u00b0 do art. 46, ambos deste Estatuto;<br \/>\nt) aprovar a cria\u00e7\u00e3o de novos Departamentos, ou alterar-lhes a denomina\u00e7\u00e3o, mediante proposta apresentada pelo Presidente do Clube.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O processo de suspens\u00e3o ter\u00e1 in\u00edcio com a admiss\u00e3o da den\u00fancia pela maioria simples do Conselho Deliberativo ficando o denunciado suspenso de suas fun\u00e7\u00f5es, at\u00e9 a decis\u00e3o final, devendo o mesmo ser notificado por escrito pelo Presidente do Conselho Deliberativo, a fim de apresentar sua defesa querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, e, finalmente a tomada de decis\u00e3o, que poder\u00e1 ser precedida de inquiri\u00e7\u00e3o de testemunhas, se requerida com a apresenta\u00e7\u00e3o de defesa, cabendo a inquiri\u00e7\u00e3o a uma Comiss\u00e3o constitu\u00edda pelo Presidente, Vice-Presidente, Secret\u00e1rio e mais 2 (dois) Conselheiros a serem designados pelo pr\u00f3prio Presidente do Conselho Deliberativo.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba A interpreta\u00e7\u00e3o de disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias pelo Conselho, na forma da letra &#8220;r&#8221; deste artigo, resultar\u00e1 na lavratura de assuntos, que numerados, ser\u00e3o transcritos em livro pr\u00f3prio.<\/p>\n<p>Art. 54. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:<\/p>\n<p>a) convocar e presidir as reuni\u00f5es daquele Colegiado;<br \/>\nb) representar o colegiado junto aos demais Poderes do Clube, e, externamente, quando for o caso;<br \/>\nc) resolver &#8220;ad referendum&#8221; do Conselho Deliberativo, os assuntos urgentes e inadi\u00e1veis de interesse do Clube;<br \/>\nd) exercer a Presid\u00eancia do Clube, no caso de vac\u00e2ncia, suspens\u00e3o ou de licen\u00e7a superior a 120 (cento e vinte) dias do Presidente e Vice-Presidente do Clube, observado o disposto na al\u00ednea &#8220;q&#8221; do art. 53, deste Estatuto.<\/p>\n<p>Art. 55. Ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos e suceder-lhe em caso de vaga.<\/p>\n<p>Art. 56. Ao Secret\u00e1rio do Conselho Deliberativo compete a lavratura das atas das reuni\u00f5es do Colegiado, em lucro competente que ficar\u00e1 sob sua guarda, assim como os demais documentos de responsabilidade do Conselho.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; No caso de aus\u00eancia do Secret\u00e1rio, o Presidente designar\u00e1 um dos Conselheiros presentes para secretariar a reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 57. Na hip\u00f3tese da aus\u00eancia do Presidente e Vice-Presidente do Conselho, a reuni\u00e3o ser\u00e1 presidida pelo Conselheiro mais idoso.<\/p>\n<p>Art. 58. As reuni\u00f5es do Conselho Deliberativo ser\u00e3o registradas em atas transcritas em livro pr\u00f3prio, assinadas pelo Presidente e pelo Secret\u00e1rio.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O III DA<\/p>\n<p>PRESID\u00caNCIA DO CLUBE<\/p>\n<p>Art. 59. A Presid\u00eancia do Clube comp\u00f5e-se do Presidente e do Vice-Presidente, eleitos pelo Conselho Deliberativo, para o mandato de 4 (quatro) anos, permitidas reelei\u00e7\u00f5es, na forma estabelecida no Art. 86 deste Estatuto.<\/p>\n<p>Art. 60. Compete ao Presidente do Clube:<\/p>\n<p>a) convocar a Assembl\u00e9ia Geral;<br \/>\nb) convocar e presidir as reuni\u00f5es da Diretoria;<br \/>\nc) representar o clube em ju\u00edzo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandat\u00e1rios;<br \/>\nd) despachar o expediente;<br \/>\ne) rubricar todos os livros oficiais do Clube;<br \/>\nf) autorizar, conjuntamente com o Diretor de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as, as despesas previstas no or\u00e7amento e ordenar os respectivos pagamentos;<br \/>\ng) assinar com o Diretor de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as, os documentos de ordem financeira, inclusive cheques e\/ou ordens de pagamento;<br \/>\nh) nomear e exonerar ou, contratar e demitir os Diretores de Departamento, observado o disposto no art. 53, &#8220;c&#8221;, deste Estatuto, estipulando-lhes os seus vencimentos, se for o caso, de conformidade com as possibilidades financeiras do Clube;<br \/>\ni) efetuar contratos com atletas profissionais de futebol, treinadores e preparadores t\u00e9cnicos especializados, estipulando ordenados, luvas e gratifica\u00e7\u00f5es, de acordo com a possibilidade financeira do Clube, observado o disposto no art. 37 deste Estatuto;<br \/>\nj) resolver sobre a concess\u00e3o e aquisi\u00e7\u00e3o de passes dos atletas profissionais, ouvida a Diretoria, na forma do disposto o art. 37 deste Estatuto;<br \/>\nk) nomear e exonerar ou contratar e demitir, livremente, os assessores da Presid\u00eancia e os Chefes de Se\u00e7\u00f5es dos Departamentos, quando for o caso;<br \/>\nl) resolver &#8220;ad referendum&#8221; da Diretoria, os assuntos urgentes e inadi\u00e1veis de interesses da Administra\u00e7\u00e3o do Clube;<br \/>\nm) assinar contratos e ajustes em que o Clube for parte;<br \/>\nn) conceder f\u00e9rias aos empregados administrativos.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba O Presidente poder\u00e1 criar quantas assessorias entender necess\u00e1rias para a execu\u00e7\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo os assessores receber a devida remunera\u00e7\u00e3o pelos servi\u00e7os prestados.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba O Presidente poder\u00e1 delegar poderes aos membros da Diretoria das atribui\u00e7\u00f5es que lhe s\u00e3o conferidas, devendo o respectivo ato ser comunicado ao Conselho Deliberativo para homologa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 61. Substituir\u00e1 o Presidente do Clube nas suas faltas e impedimentos e suceder-lhe-\u00e1, no de vaga, o Vice-Presidente.<\/p>\n<p>Art. 62. Vagando o cargo de Vice-Presidente do Clube, o Conselho Deliberativo, observado o disposto no Art. 86 deste Estatuto, eleger\u00e1 o seu sucessor, para a devida complementa\u00e7\u00e3o do mandato.<\/p>\n<p>Art. 63. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, exercer\u00e1 a Presid\u00eancia do Clube o Presidente do Conselho Deliberativo, que providenciar\u00e1, no prazo de 30 (trinta) dias, a respectiva reuni\u00e3o com o objetivo de eleger e empossar os membros da Presid\u00eancia do Clube para a devida complementa\u00e7\u00e3o dos mandatos.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Caso, ap\u00f3s a reuni\u00e3o para eleger e empossar o Presidente e Vice-Presidente, os referidos cargos continuarem vagos, permanecer\u00e1 na Presid\u00eancia do Clube o Presidente do Conselho Deliberativo.<\/p>\n<p>Art. 64. Ao Vice-Presidente compete, al\u00e9m do que disp\u00f5e o Art. 61 deste Estatuto, colaborar estreita e diretamente com o Presidente do Clube, exercendo as atribui\u00e7\u00f5es que por ele lhe foram especificamente conferidas.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>DA DIRETORIA<\/p>\n<p>Art. 65. A Diretoria comp\u00f5e-se do Presidente e do Vice-Presidente do Clube, eleitos pelo Conselho Deliberativo, e pelos Diretores de Departamento, nomeados pelo Presidente do Clube, observado o disposto no art. 53, al\u00ednea &#8220;c&#8221;, deste estatuto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os membros da Diretoria, que n\u00e3o t\u00eam nenhum v\u00ednculo empregat\u00edcio com o Clube, poder\u00e3o receber verba de representa\u00e7\u00e3o, cujos valores ser\u00e3o fixados pelo Conselho Deliberativo.<\/p>\n<p>Art. 66. A Diretoria reunir-se-\u00e1, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Clube, seu substituto ou a requerimento dos Diretores.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba A Diretoria poder\u00e1 deliberar desde que estejam presentes \u00e0 maioria de seus membros em exerc\u00edcio e as resolu\u00e7\u00f5es ser\u00e3o registradas em atas assinadas por todos os presentes.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba As delibera\u00e7\u00f5es ser\u00e3o tomadas pela maioria dos votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.<\/p>\n<p>Art. 67. S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Diretoria:<br \/>\na) dirigir e administrar o Clube, zelando pelos seus bens e interesses;<br \/>\nb) executar e fazer cumprir as leis desportivas, o Estatuto, as resolu\u00e7\u00f5es da Assembl\u00e9ia Geral, do Conselho Deliberativo e da pr\u00f3pria Diretoria;<br \/>\nc) elaborar e submeter a aprecia\u00e7\u00e3o do Conselho Deliberativo o seu Regimento Geral;<br \/>\nd) elaborar, anualmente, o or\u00e7amento e o programa administrativo do Clube, obedecidos os seguintes prazos:<br \/>\n1 &#8211; no primeiro ano do mandato, at\u00e9 30 (trinta) dias ap\u00f3s a sua posse;<br \/>\n2 &#8211; no segundo ano do mandato, at\u00e9 o dia 15 (quinze) de novembro.<br \/>\ne) apresentar at\u00e9 o dia 28 de fevereiro, ao Conselho Fiscal, o Relat\u00f3rio das Atividades do Clube e o Balan\u00e7o Anual do exerc\u00edcio anterior, que dever\u00e3o ser submetidos, posteriormente, ao Conselho Deliberativo;<br \/>\nf) impor e tornar efetiva a aplica\u00e7\u00e3o das penalidades na forma estabelecida por este Estatuto;<br \/>\ng) conceder aos membros da Diretoria, at\u00e9 o prazo de 120 (cento e vinte) dias;<br \/>\nh) admitir, licenciar e demitir empregados do Clube, fixando-lhes sal\u00e1rios, exce\u00e7\u00e3o aos Diretores de Departamento;<br \/>\ni) decidir sobre a admiss\u00e3o, demiss\u00e3o e licen\u00e7a de s\u00f3cios nos termos deste Estatuto;<br \/>\nj) promover a filia\u00e7\u00e3o do Clube as entidades desportivas especializadas e inscrev\u00ea-los nas competi\u00e7\u00f5es oficiais;<br \/>\nk) organizar fontes de receitas al\u00e9m das previstas neste Estatuto e efetuar as despesas necess\u00e1rias a administra\u00e7\u00e3o do Clube;<br \/>\nl) propor ao Conselho Deliberativo a fixa\u00e7\u00e3o do valor do t\u00edtulo patrimonial, das taxas e de outras contribui\u00e7\u00f5es pecuni\u00e1rias que devam ser pagas pelos s\u00f3cios;<br \/>\nm) efetuar arrendamentos e contratar opera\u00e7\u00f5es de cr\u00e9dito, inclusive aquelas que implicarem no oferecimento de garantia de bens m\u00f3veis e im\u00f3veis, mediante autoriza\u00e7\u00e3o do Conselho Deliberativo;<br \/>\nn) decidir sobre a cess\u00e3o ou loca\u00e7\u00e3o das diversas depend\u00eancias do Clube;<br \/>\no) fazer realizar, por interm\u00e9dio dos departamentos correspondentes, festas sociais e competi\u00e7\u00f5es esportivas, determinando o pre\u00e7o dos ingressos quando haja venda dos mesmos ao p\u00fablico ou cobran\u00e7a aos associados;<br \/>\np) encaminhar ao Conselho Fiscal, at\u00e9 15 (quinze) dias do m\u00eas seguinte ao vencido, os balancetes mensais de sua gest\u00e3o e as respectivas presta\u00e7\u00f5es de contas;<br \/>\nq) submeter ao Conselho Deliberativo os casos omissos no Estatuto, para interpreta\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o na forma da al\u00ednea &#8220;r&#8221; do Art. 53 deste Estatuto.<br \/>\nr) constituir ou contratar, facultativamente, &#8220;ad referendum&#8221; do Conselho Deliberativo, sociedade comercial para administrar suas atividades profissionais, nos termos do art. 27, III, da Lei n\u00b0 9.615, de 24 de mar\u00e7o de 1998, com a reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00b0 9.981, de 14 de julho de 2000.<\/p>\n<p>Art. 68. A Diretoria do Clube, composta na forma do disposto no Art. 65 deste Estatuto, descentralizar\u00e1 a administra\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da compet\u00eancia atribu\u00edda ao Presidente da Entidade, e ser\u00e1 composta pelos seguintes Departamentos:<\/p>\n<p>a) Departamento de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as;<br \/>\nb) Departamento de Futebol.<\/p>\n<p>Art. 69. Cada Departamento ser\u00e1 dirigido por um Diretor, nomeado ou contratado pelo Presidente do Clube, na forma do Art. 60, al\u00ednea &#8220;h&#8221;, observado o disposto no Art. 53, al\u00ednea &#8220;c&#8221;, ambos deste Estatuto, sendo demit\u00edsseis &#8220;ad nutum&#8221;, os nomeados ou contratados.<\/p>\n<p>Art. 70. Compete ao Diretor de Administra\u00e7\u00e3o e Finan\u00e7as:<\/p>\n<p>a) coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria do Clube;<br \/>\nb) superintender e fiscalizar o funcionamento dos servi\u00e7os gerais e de pessoal;<br \/>\nc) organizar o cadastro de s\u00f3cios;<br \/>\nd) acompanhar e fiscalizar a execu\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento;<br \/>\ne) coordenar e supervisionar as atividades da tesouraria e promo\u00e7\u00f5es financeiras, bem como do servi\u00e7o de contabilidade;<br \/>\nf) determinar o pagamento de despesas autorizadas e assinar juntamente com o Presidente do Clube, os documentos de ordem financeira, inclusive cheques e\/ou ordens de pagamento;<br \/>\ng) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores numer\u00e1rios pertencentes ao Clube;<br \/>\nh) orientar a elabora\u00e7\u00e3o dos Balancetes Mensais e Balan\u00e7o Anual, a fim de submet\u00ea-los ao Conselho Fiscal, ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o da Diretoria;<br \/>\ni) organizar e encaminhar mensalmente ao Presidente do Clube a rela\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios inadimplentes, para efeito de aplica\u00e7\u00e3o de penalidades estatut\u00e1rias;<br \/>\nj) fiscalizar e controlar aquisi\u00e7\u00e3o de todo o material necess\u00e1rios as atividades do Clube, mediante coleta de pre\u00e7os ou concorr\u00eancia;<br \/>\nk) opinar sobre a remunera\u00e7\u00e3o do pessoal, a fim de adequ\u00e1-la \u00e0s condi\u00e7\u00f5es financeiras do Clube;<br \/>\nl) zelar pelo patrim\u00f4nio do Clube;<br \/>\nm) inventariar os bens de propriedade do Clube, registrando-se em livro pr\u00f3prio;<br \/>\nn) supervisionar o planejamento e a execu\u00e7\u00e3o das obras do Clube;<br \/>\no) propor a Diretoria a cria\u00e7\u00e3o de tantas se\u00e7\u00f5es quantos entender necess\u00e1rias para a execu\u00e7\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es, cabendo ao Presidente do Clube nomear os seus titulares;<br \/>\np) elaborar, no final do exerc\u00edcio o relat\u00f3rio das atividades do ano, a fim de integr\u00e1-lo ao Relat\u00f3rio Geral da Diretoria.<\/p>\n<p>Art. 71. Compete ao Diretor de Futebol:<\/p>\n<p>a) coordenar, dirigir e superintender todas as atividades de futebol profissional e amador do Clube;<br \/>\nb) aplicar penas disciplinares aos atletas;<br \/>\nc) indicar, a Diretoria, a contrata\u00e7\u00e3o de atletas, treinadores e preparadores t\u00e9cnicos especializados;<br \/>\nd) dar conhecimento e fazer cumprir as leis e regras desportivas;<br \/>\ne) organizar o registro de atletas profissionais e amadores;<br \/>\nf) propor a Diretoria a cria\u00e7\u00e3o de tantos setores quanto entender necess\u00e1rios para a execu\u00e7\u00e3o de suas atribui\u00e7\u00f5es, cabendo ao Presidente do Clube nomear os seus titulares;<br \/>\ng) elaborar no final do exerc\u00edcio, o relat\u00f3rio das atividades desenvolvidas no ano, a fim de integr\u00e1-lo ao Relat\u00f3rio Geral da Diretoria.<\/p>\n<p>Art. 72. O Presidente do Clube poder\u00e1 a qualquer momento, criar novos Departamentos ou alter\u00e1-los a denomina\u00e7\u00e3o, mediante aprova\u00e7\u00e3o do Conselho Deliberativo.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O IV<\/p>\n<p>DO CONSELHO FISCAL<\/p>\n<p>Art. 73. O Conselho Fiscal, eleito quadrienalmente pelo Conselho Deliberativo e empossado juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente do Clube, ser\u00e1 composto por 3 (tr\u00eas) membros efetivos e 3 (tr\u00eas) suplentes.<\/p>\n<p>Art. 74. Compete ao Conselho Fiscal:<\/p>\n<p>a) eleger entre seus membros efetivos, na 1\u00aa. (primeira) reuni\u00e3o do Colegiado, o seu Presidente e o seu Secret\u00e1rio;<\/p>\n<p>b) examinar mensalmente os livros cont\u00e1beis, documentos e balancetes;<\/p>\n<p>c) dar parecer sobre o Relat\u00f3rio e o Balan\u00e7o a Diretoria, reduzindo-o a termo e o apresentando ao Conselho Deliberativo at\u00e9 o dia 30 (trinta) de abril do ano subseq\u00fcente ao exerc\u00edcio;<br \/>\nd) denunciar ao Conselho Deliberativo erros, fraudes ou crimes verificados contra o patrim\u00f4nio do Clube;<br \/>\ne) fiscalizar o cumprimento das delibera\u00e7\u00f5es e decis\u00f5es das entidades as quais o Clube estiver filiado;<br \/>\nf) apurar a responsabilidade de qualquer membro da Diretoria, por omiss\u00e3o, excesso de mandato e pr\u00e1tica de atos violadores de leis ou deste Estatuto, comunicando o fato ao Conselho Deliberativo para as medidas cab\u00edveis;<br \/>\ng) solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a convoca\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o, quando ocorrerem motivos graves urgentes sujeitos a aprecia\u00e7\u00e3o daquele Colegiado.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba Para o cumprimento do disposto neste artigo, ser\u00e3o franqueados, a qualquer tempo, aos membros do Conselho Fiscal, os livros e documentos por eles requisitados.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba Sempre que julgar indispens\u00e1veis para o fiel exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, o Conselho Fiscal poder\u00e1 solicitar a contrata\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de empresa de auditoria independente.<\/p>\n<p>Art. 75. O Conselho Fiscal tornar-se-\u00e1 solidariamente respons\u00e1vel perante o Clube, e terceiros quando ciente de irregularidades ou crimes praticados na administra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o levar tais fatos, ao conhecimento do Conselho Deliberativo.<\/p>\n<p>Art. 76. O Conselho Fiscal, por convoca\u00e7\u00e3o de seu Presidente, reunir-se-\u00e1 ordinariamente uma vez por m\u00eas e extraordinariamente sempre que necess\u00e1rio, por solicita\u00e7\u00e3o do Presidente do Conselho Deliberativo ou Diretoria, ou ainda pela maioria de seus membros.<\/p>\n<p>Art. 77. As reuni\u00f5es do Conselho Fiscal ser\u00e3o instaladas com a presen\u00e7a da maioria de seus membros e as decis\u00f5es adotadas por maioria dos votos dos presentes.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O V<\/p>\n<p>DO CONSELHO CONSULTIVO<\/p>\n<p>Art. 78. O Conselho Consultivo \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o de superior consulta do Presidente do Clube, bem como do Presidente dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e ser\u00e1 composto pelos ex-presidentes do Clube, que exerceram efetivamente a fun\u00e7\u00e3o e que n\u00e3o tenham sofrido as penas previstas na al\u00ednea &#8220;n&#8221;, do Art. 53, deste Estatuto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O Conselho Deliberativo poder\u00e1 ser convocado pelo Presidente do Clube, bem como pelo Presidente dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, ou por qualquer de seus membros, mediante edital de convoca\u00e7\u00e3o ou correspond\u00eancia protocolada com 1 (um) dia de anteced\u00eancia, onde dever\u00e1 constar, dia, hora e local da reuni\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 79. Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse do Clube, devendo opinar, estudar e propor as solu\u00e7\u00f5es que entender necess\u00e1rias aos problemas da entidade, encaminhando-as ao Presidente do Poder competente.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO IX<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS NORMAS ELEITORAIS<\/strong><\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O I<\/p>\n<p>DA ELEI\u00c7\u00c3O DO CONSELHO DELIBERATIVO<\/p>\n<p>Art. 80. Com anteced\u00eancia m\u00ednima de 8 (oito) dias da data da ELEI\u00c7\u00c3O, o Presidente do Clube convocar\u00e1 a Assembl\u00e9ia Geral Ordin\u00e1ria, transformada em col\u00e9gio eleitoral, nos termos do disposto no Art. 40, \u00a7 1\u00ba., deste Estatuto, mediante edital a ser publicado na imprensa local.<\/p>\n<p>Art. 81. O Edital, observado o disposto no \u00a7 3\u00ba. do Art. 40 deste Estatuto conter\u00e1:<\/p>\n<p>a) o prazo para o registro dos chapas, e a designa\u00e7\u00e3o do local onde as mesmas poder\u00e3o ser registradas;<br \/>\nb) o numero de vagas, fixado em observ\u00e2ncia as disposi\u00e7\u00f5es legais estatut\u00e1rias, para os cargos de conselheiros;<br \/>\nc) o esclarecimento de que somente podem ser candidatos os s\u00f3cios mencionados na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do Art. 19 e Art. 44 deste Estatuto, e que manifestem sua concord\u00e2ncia em concorrer ao Conselho, mediante a posi\u00e7\u00e3o de sua assinatura no pedido de registro da respectiva chapa;<br \/>\nd) o esclarecimento de que s\u00f3 ser\u00e3o admitidos, registros de chapas que n\u00e3o consignarem nome de candidatos constantes de outras chapas j\u00e1 registradas;<br \/>\ne) o esclarecimento de que, na Secretaria do Clube, encontra-se a disposi\u00e7\u00e3o dos interessados a rela\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios que re\u00fanem condi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias de elegibilidade;<br \/>\nf) o esclarecimento de que somente poder\u00e3o votar os S\u00f3cios quites com a tesouraria, n\u00e3o sendo admitido o voto por procura\u00e7\u00e3o;<br \/>\ng) o local, o dia e a hora do in\u00edcio e do encerramento da vota\u00e7\u00e3o, bem como o momento em que se iniciar\u00e1 a apura\u00e7\u00e3o;<br \/>\nh) o esclarecimento de que o voto ser\u00e1 dado \u00e0 chapa, n\u00e3o se computando votos individuais.<\/p>\n<p>Art. 82. No que concerne \u00e0 vota\u00e7\u00e3o ser\u00e3o observadas as seguintes normas:<\/p>\n<p>a) instalada a Assembl\u00e9ia Geral pelo Presidente do Clube, este passar\u00e1 a dire\u00e7\u00e3o dos trabalhos aquele que for eleito pela pr\u00f3pria Assembl\u00e9ia para presidi-la, que por sua vez ser\u00e1 assessorado pela Mesa Eleitoral designada pelo Presidente do Clube;<br \/>\nb) cada chapa registrada poder\u00e1 credenciar junto a Mesa Eleitoral 1 (um) representante para contatos de seu interesse.<br \/>\nc) a c\u00e9dula oficial conter\u00e1 apenas o n\u00famero de identifica\u00e7\u00e3o das chapas, segundo a ordem do registro. Na cabine de vota\u00e7\u00e3o ser\u00e1 afixada a rela\u00e7\u00e3o nominal dos membros de cada chapa;<br \/>\nd) as d\u00favidas ser\u00e3o resolvidas pela Mesa Eleitoral que decidir\u00e1, tanto quanto poss\u00edvel, na forma das disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Eleitoral Brasileiro.<\/p>\n<p>Art. 83. A apura\u00e7\u00e3o far-se-\u00e1 da seguinte maneira:<\/p>\n<p>a) ao fim da vota\u00e7\u00e3o, a Mesa Eleitoral proceder\u00e1 a apura\u00e7\u00e3o, com a fiscaliza\u00e7\u00e3o de 1 (um) representante de cada chapa;<br \/>\nb) apurados os resultados, a Mesa Eleitoral proclamar\u00e1 vencedora a chapa que obtiver maior n\u00famero de sufr\u00e1gios e declarar\u00e1 empossados os eleitos.<\/p>\n<p>Art. 84. As impugna\u00e7\u00f5es dever\u00e3o ser efetivadas perante a Mesa Eleitoral somente pelo representante da capa interessada, no momento em que se concretize o ato a ser impugnado, n\u00e3o se admitindo impugna\u00e7\u00e3o ap\u00f3s encerrada a vota\u00e7\u00e3o ou apura\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Formulada a impugna\u00e7\u00e3o a Mesa Eleitoral decidir\u00e1 de pleno e soberanamente.<\/p>\n<p>Art. 85. Um dos membros da Mesa Eleitoral, designado Secret\u00e1rio lavrar\u00e1 a ata dos trabalhos da Assembl\u00e9ia Geral em livro especialmente destinado a esse fim, a qual ser\u00e1 assinada por todos os membros da Mesa Eleitoral e pelos representantes das diversas chapas.<\/p>\n<p>SE\u00c7\u00c3O II<\/p>\n<p>DA ELEI\u00c7\u00c3O DOS MEMBROS DA PRESID\u00caNCIA DO CLUBE E DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL<\/p>\n<p>Art. 86. As elei\u00e7\u00f5es dos membros da Presid\u00eancia do Clube e do Conselho Fiscal ser\u00e3o precedidas com obedi\u00eancia das seguintes normas:<\/p>\n<p>a) quadrienalmente, at\u00e9 o dia 20 (vinte) do m\u00eas de dezembro, o Conselho Deliberativo ser\u00e1 convocado para a elei\u00e7\u00e3o do Presidente e do Vice-Presidente do Clube, bem como dos membros do Conselho Fiscal, observado o disposto no \u00a7 1\u00b0, do art. 50, deste Estatuto.<br \/>\nb) o Conselho Deliberativo, independente de registro de chapa, eleger\u00e1, dentre os s\u00f3cios mencionados na al\u00ednea &#8220;b&#8221; do art. 19, deste Estatuto, 1 (um) para Presidente e 1 (um) para Vice-Presidente do Clube, bem como os membros do Conselho Fiscal, em n\u00famero de 3 (tr\u00eas) efetivos e 3 (tr\u00eas) suplentes.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Se o Clube estiver disputando competi\u00e7\u00e3o oficial, a reuni\u00e3o a que se refere a al\u00ednea &#8220;a&#8221; acima dever\u00e1 ser realizada no primeiro dia \u00fatil subseq\u00fcente ao t\u00e9rmino da participa\u00e7\u00e3o do Clube na Competi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO X<\/p>\n<p>DOS S\u00cdMBOLOS<\/p>\n<p>Art. 87. S\u00e3o s\u00edmbolos do Clube:<\/p>\n<p>a) as suas cores;<br \/>\nb) a bandeira;<br \/>\nc) o escudo;<br \/>\nd) a fl\u00e2mula;<br \/>\ne) os uniformes.<\/p>\n<p>Art. 88. As cores do Clube s\u00e3o azul celeste e branco e constar\u00e3o em todos os demais s\u00edmbolos.<\/p>\n<p>Art. 89. A bandeira ter\u00e1 o formato retangular, sendo que a largura ser\u00e1 igual a 2\/3 (dois ter\u00e7o) de seu cumprimento, com as cores em listras horizontais, encimando a esquerda o escudo do Clube.<\/p>\n<p>Art. 90. O escudo ter\u00e1 a forma usual, encimado por uma faixa branca, dentro da qual est\u00e1 constante, em cor azul celeste, a inscri\u00e7\u00e3o AVA\u00cd F. C., contendo no restante faixas verticais branca e azul celeste, alternadamente.<\/p>\n<p>Art. 91. A fl\u00e2mula, em forma usual, ser\u00e1 no restante igual a bandeira do Clube.<\/p>\n<p>Art. 92. Os uniformes poder\u00e3o ser compostos das mais variadas formas, desde que neles constem, sempre, as cores azul celeste e branco, prevalecendo indiferentemente uma sobre a outra e em qualquer disposi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Art. 93. Somente \u00be (tr\u00eas quartos) dos membros do Conselho Deliberativo poder\u00e3o deliberar sobre a mudan\u00e7a dos s\u00edmbolos do Clube.<\/p>\n<p><strong>CAP\u00cdTULO XI<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES TRANSIT\u00d3RIAS E GERAIS SE\u00c7\u00c3O I DAS DISPOSI\u00c7\u00d5ES GERAIS<\/strong><\/p>\n<p>Art. 94. \u00c9 expressamente proibido utilizar a sede ou depend\u00eancias do Clube para propaganda ou difus\u00e3o de quaisquer id\u00e9ias pol\u00edticas ou religiosas.<\/p>\n<p>Art. 95. As disposi\u00e7\u00f5es do presente Estatuto ser\u00e3o complementadas pelos regulamentos internos, regimentos e instru\u00e7\u00f5es que forem expedidos pelos \u00f3rg\u00e3os competentes.<\/p>\n<p>Art. 96. As elei\u00e7\u00f5es ser\u00e3o realizadas quadrienalmente no mesmo ano, sendo que a elei\u00e7\u00e3o dos membros do Conselho Deliberativo ocorrer\u00e1 no m\u00eas de novembro e a do Presidente e do Vice-Presidente do Clube, bem como dos membros do Conselho Fiscal, realizar-se-\u00e1 no m\u00eas dezembro, salvo a elei\u00e7\u00e3o para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secret\u00e1rio do Conselho Deliberativo que ocorrer\u00e3o, bienalmente, no m\u00eas de novembro.<\/p>\n<p>Art. 97. S\u00e3o considerados S\u00f3cios Fundadores os arrolados na nominata abaixo, obrigatoriamente constantes do Estatuto do Clube, sofra ele a altera\u00e7\u00e3o que sofrer, e ter\u00e3o seus nomes inscritos em um Panteon instalado no est\u00e1dio ou sede do Clube:<\/p>\n<p>&#8211; Amadeu Horn<br \/>\n&#8211; Alfredo Loureiro<br \/>\n&#8211; Pl\u00ednio de Castro Madeira<br \/>\n&#8211; Artur Maestrini Filho<br \/>\n&#8211; Osvaldo do Herval<br \/>\n&#8211; Joel Souza<br \/>\n&#8211; Enedino Rosa<br \/>\n&#8211; Acioli Vieira<br \/>\n&#8211; Waldemar Alves<br \/>\n&#8211; Dr. Fernando Cleto Duarte<br \/>\n&#8211; Dr. Donato Mello<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Os mandatos do Presidente, do Vice-Presidente e do Secret\u00e1rio do Conselho Deliberativo eleitos em 04 de novembro de 2002, terminar\u00e3o no m\u00eas de novembro de 2005, com a posse dos eleitos.<\/p>\n<p>Art. 98. Como homenagem especial e em aten\u00e7\u00e3o aos servi\u00e7os excepcionais prestados ao Ava\u00ed F. C., \u00e9 conferido ao Dr. Aberbal Ramos \u201eda Silva (in memorian) e ao Dr. Jos\u00e9 Matusal\u00e9m Comelli, o t\u00edtulo de Patrono do Clube, com direito de comparecer \u00e0s sess\u00f5es de todos os \u00d3rg\u00e3os do Clube e nelas propor, discutir, votar e ser votado.<\/p>\n<p>Art. 99. Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente do Clube, bem como os membros do Conselho Fiscal eleitos em 14 de novembro de 2005 terminar\u00e3o no m\u00eas de dezembro de 2009, com a posse dos eleitos.<\/p>\n<p>Art. 100. Os mandatos dos atuais Conselheiros, eleitos em 07 de novembro de 2005, terminar\u00e3o no m\u00eas de novembro de 2009, com a posse dos eleitos.<\/p>\n<p>Art. 101. Este Estatuto e suas modifica\u00e7\u00f5es entram em vigor ap\u00f3s registrados no Cart\u00f3rio de Registro Civil de Pessoas Jur\u00eddicas, T\u00edtulos e Documentos da Comarca de Florian\u00f3polis, Capital do Estado de Santa Catarina.<\/p>\n<p>Florian\u00f3polis, 14 de novembro de 2005.<\/p>\n<p>Fernando Jos\u00e9 Caldeira Bastos<br \/>\nPresidente do Conselho Deliberativo do Ava\u00ed F.C.<\/p>\n<p>Sandro Barreto<br \/>\nOAB\/SC n\u00ba 13142<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CAP\u00cdTULO I DA DENOMINA\u00c7\u00c3O DA SEDE, DA DURA\u00c7\u00c3O E DOS FINS Art. 1\u00ba O Avai Futebol Clube, tamb\u00e9m designado Avai F.C., \u00e9 uma sociedade civil, fundada no dia 1\u00ba de setembro de 1923, na cidade de Florian\u00f3polis, Capital do Estado de Santa Catarina, onde tem sede e foro, com personalidade jur\u00eddica distinta da dos seus [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":0,"parent":2459,"menu_order":4,"comment_status":"open","ping_status":"open","template":"","meta":{"footnotes":""},"class_list":["post-2809","page","type-page","status-publish","hentry"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.souavaiano.com.br\/v8\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/2809","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.souavaiano.com.br\/v8\/wp-json\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.souavaiano.com.br\/v8\/wp-json\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.souavaiano.com.br\/v8\/wp-json\/wp\/v2\/users\/1"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.souavaiano.com.br\/v8\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2809"}],"version-history":[{"count":5,"href":"https:\/\/www.souavaiano.com.br\/v8\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/2809\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2813,"href":"https:\/\/www.souavaiano.com.br\/v8\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/2809\/revisions\/2813"}],"up":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.souavaiano.com.br\/v8\/wp-json\/wp\/v2\/pages\/2459"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.souavaiano.com.br\/v8\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2809"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}