Regimento Interno
TÍTULO I
Da jurisdição
Artigo 1º -O Avaí Futebol Clube com jurisdição em Florianópolis, possui seu Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria executiva.
§ 1º – A competência do Conselho Deliberativo é definida por instrumento próprio.
§ 2º – A competência do Conselho Fiscal é definida por instrumento próprio.
§ 3º – A competência da Diretoria Executiva está definida neste instrumento, com suas deliberações conforme denomina sua estrutura organizacional.
TÍTULO II
Da estrutura do Avaí Futebol Clube
Artigo 2º -A estrutura do Avaí Futebol Clube compreende os seguintes órgãos :
– Presidência;
– Vice-Presidência;
– Diretoria de Comunicação;
– Diretoria de Futebol;
– Diretoria de Esporte Olímpico;
– Diretoria de Patrimônio;
– Diretoria Jurídica;
– Diretoria Social;
– Diretoria de Marketing e Comercialização;
– Diretoria Administrativa;
– Diretoria Financeira;
TÍTULO III
Dos órgãos estruturais
Capítulo I
Da Presidência
Artigo 3º -A Presidência do Avaí Futebol Clube compete:
1. Convocar a Assembléia Geral;
2. Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;
3. Representar o Clube em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários;
4. Despachar o expediente;
5. Rubricar todos os livros oficiais do Clube;
6. Autorizar, conjuntamente com o Diretor Financeiro, as despesas previstas no orçamento e ordenar os respectivos pagamentos;
7. Assinar com o Diretor Financeiro, os documentos de ordem financeira, inclusive cheques e/ou ordens de pagamento;
8. Nomear e exonerar ou, contratar e demitir os Diretores de Departamento, observado o disposto no Artigo 53, letra “C” do Estatuto do Clube, estipulando-lhes os seus vencimentos, se for o caso, de conformidade com as possibilidades financeiras do Clube;
9. Efetuar contratos com atletas profissionais de futebol, treinadores e preparadores técnicos especializados, estipulando ordenados, luvas e gratificações, de acordo com a possibilidade financeira do Clube, observado o disposto no Artigo 37do Estatuto do Clube;
10. Resolver sobre a concessão e aquisição de passes de atletas profissionais, ouvida a Diretoria, na forma do disposto do Artigo 37 do Estatuto do Clube;
11. Nomear e exonerar ou contratar e demitir, livremente, os assessores da Presidência e demais funcionários, quando for o caso;
12.Resolver “ad-referendum” da Diretoria, os assuntos urgentes e inadiáveis de interesse da Administração do Clube;
13. Assinar contratos e ajustes em que o Clube for parte;
14. Conceder férias aos empregados administrativos.
Artigo 4º – Ao Vice-Presidente compete:
1. Assessorar a Presidência nos assuntos de naturezas técnicas e administrativa no âmbito de suas competências;
2. Substituir a Presidência em suas eventuais ausências;
3. Ter como competência, as atividades da presidência quando de sua ausência.
Capítulo II
Diretoria de Comunicação
Artigo 5º -A Diretoria de Comunicação compete:
1.Planejar junto às demais áreas o orçamento do Clube para o exercício ou campeonato que o clube venha a participar;
2. Desenvolver estratégias de comunicação de interesse do clube e apresentá-las ao Presidente do Avaí Futebol Clube para divulgação junto aos meios de comunicação e associados;
3. Manter o presidente do clube, ou seu representante legal, constantemente informado sobre as atividades de sua Diretoria;
4. Ter em sua equipe de Diretoria, profissional do meio de comunicação para assessorá-lo junto as suas atividades;
5. Propor pesquisas em comum acordo com a Diretoria Marketing e Comercialização, com vista a avaliar a imagem Institucional e as características do mercado consumidor dos produtos e serviços oferecidos pelo Avaí.
Artigo 6º – Compete à Assessoria de Imprensa:
1. Catalogar e manter sob sua guarda os cds, fitas, jornais, revistas e fotos do Avaí Futebol Clube dos jogos oficiais ou amistosos;
2. Auxiliar o Departamento de Futebol a divulgar as escalações de times e árbitros, bem como as demais informações que interessam aos meios de comunicação;
3. Organizar, desenvolver e orientar os contatos com os meios de comunicação para esclarecimentos e divulgação de eventos ou jogos ligados ao Avaí Futebol Clube;
4. Programar e acompanhar as visitas nas instalações do Clube, prestando assistência direta aos visitantes;
5. Dar assistência a pessoas ligadas aos meios de comunicação e autoridades presentes no estádio, tanto nos dias de jogos ou não;
6. Solicitar a Diretoria Administrativa credenciais para pessoas da imprensa, indicando-lhes o local que lhes for destinado durante a realização do evento;
7. Auxiliar a Diretoria de Marketing e Comercialização na distribuição de brindes;
8. Fornecer informações à Diretoria Administrativa para alimentar a home-page do Avaí Futebol Clube;
9. Responsabilizar na organização de toda emissão de nota oficial de noticias do clube.
Capítulo III
Diretoria de Futebol
Artigo 7º -A Diretoria de Futebol compete:
1. Planejar junto às demais áreas o orçamento do Clube para o exercício ou campeonato que o clube venha a participar;
2. Viabilizar o plano de treinamento e plano administrativo, apresentado pela comissão técnica;
3. Participar das reuniões decisórias junto aos órgãos ou entidades dirigentes do futebol em âmbito regional, nacional e internacional quando delegado pelo Presidente do Avaí Futebol Clube;
4. Verificar junto a Diretoria financeira a disponibilidade de recursos financeiros do Clube antes de fechar qualquer contrato;
5. Elaborar toda a programação de atividades de sua área e informá-las a Diretoria de Comunicação para entregas aos meios de comunicação;
6. Propor a Presidência do Avaí Futebol Clube a contratação ou dispensa dos profissionais ligados à área de futebol;
7. Negociar os salários, prêmios e gratificações em comum acordo com as Diretorias Administrativa e Financeira e a Presidência;
8. Interpretar junto as Diretorias Jurídica e de Comunicação às relações internas e externas de acordo com os órgãos esportivos e normas legais vigentes;
9. Assinar os comunicados oficiais referentes a sua Diretoria;
10. Presidir reuniões dos Departamentos profissional e amador;
11. Manter o presidente do clube, ou seu representante legal, constantemente informado sobre as atividades de sua Diretoria;
12. Estará sob sua responsabilidade, os Departamentos de Futebol Profissional e Amador.
Artigo 8º – Compete ao Departamento de Futebol Profissional:
1. Coordenar a montagem de toda a equipe profissional sob a responsabilidade do Diretor de Futebol;
2. Selecionar, recrutar e contratar todos os profissionais que estarão desenvolvendo suas atividades ligadas ao futebol profissional;
3. Verificar em caso de venda de atleta a credibilidade do comprador para onde o atleta estará se transferindo;
4. Estar informado sobre o mercado do futebol;
5. Providenciar toda documentação necessária para registro dos atletas junto aos órgãos competentes;
6. Acompanhar e controlar o andamento dos processos junto ao Tribunal de Justiça Desportiva com a Diretoria Jurídica;
7. Organizar com antecedência de 15 dias, as viagens para jogos tanto oficiais como amistosos;
8. Solicitar e controlar todo material esportivo entregue a rouparia da Diretoria Patrimônio;
9. Repassar semanalmente as Diretorias de Comunicação e Administrativa a programação de treino e jogo para sua divulgação;
10. Manter sob controle e constante atualização, informações para a equipe técnica sobre os cartões, julgamentos, mudança do regulamento, pontuações e outras informações pertinentes à área;
11. Atualizar e informar a Diretorias de Futebol, Jurídica e de Comunicação sobre a situação do clube no campeonato, mudança de regulamento, situação dos concorrentes e outras situações que venham a ser de interesse do clube.
Artigo 9º – Compete ao Departamento do Futebol Amador
1. Coordenar a montagem de toda a equipe das categorias de base sob a responsabilidade do Diretor de Futebol;
2. Selecionar, recrutar e contratar todos os profissionais que estarão desenvolvendo suas atividades ligadas ao futebol de base em consonância com os objetivos do futebol profissional;
3. Disponibilizar para atuar na equipe profissional todo atleta que sobressair na categoria de base e informando ao departamento do futebol profissional os jovens que venham crescendo de rendimento;
4. Providenciar toda documentação necessária para registro dos atletas junto aos órgãos competentes;
5. Acompanhar e controlar o andamento dos processos junto ao Tribunal de Justiça Desportiva com a Diretoria Jurídica;
6. Organizar com antecedência de 15 dias, as viagens para jogos tanto oficiais como amistosos, escalando com um mínimo de 48 horas de antecedência a competição os atletas efetivos e reservas que dela participarão;
7. Solicitar e controlar todo material esportivo entregue a rouparia da Diretoria de Patrimônio; Repassar semanalmente as Diretorias de Comunicação e Administrativa a programação de treino e jogo para sua divulgação;
8. Manter sob controle e constante atualização, informações para a equipe técnica sobre os cartões, julgamentos, mudança do regulamento, pontuações e outras informações pertinentes à área;
9. Atualizar e informar a Diretorias de Futebol, Jurídica e de Comunicação sobre a situação do clube no campeonato, mudança de regulamento, situação dos concorrentes e outras situações que venham a ser de interesse do clube;
10. Coordenar trabalhos que venham a contribuir na formação do atleta para respeitar e fazer respeitar as leis esportivas, estatutos e regulamentos de campeonato e participações de atividades do clube, fazendo cumprir os deveres de disciplina dentro e fora dos locais de competição pelos atletas amador.
Capítulo IV
Diretoria de Esportes Olímpico
Artigo 10º -A Diretoria de Esportes Olímpico compete:
1. Planejar junto às demais áreas o orçamento do Clube para o exercício ou campeonato que o clube venha a participar;
2. Levantar as necessidades das modalidades de ciclismo, hipismo, esportes náuticos e outras modalidades;
3. Buscar junto a Diretoria de Marketing e Comercialização recursos financeiros para a sua viabilidade;
4. Manter o presidente do clube, ou seu representante legal, constantemente informado sobre as atividades de sua Diretoria;
5. Informar as Diretorias de Comunicação e Administrativa, às atividades desenvolvidas pela equipe de esporte amador.
Capítulo V
Diretoria de Patrimônio
Artigo 11º -A Diretoria de Patrimônio compete:
1. Planejar junto às demais áreas o orçamento do Clube para o exercício ou campeonato que o clube venha a participar;
2. Manter o presidente do clube, ou seu representante legal, constantemente informado sobre as atividades de sua Diretoria;
3. Administrar toda manutenção e recuperação das cadeiras, dos camarotes e cabines de imprensa, hidráulica, elétrica e de alvenaria do estádio da ressacada em conformidade com as necessidades do clube e normativas legais dos órgãos competentes;
4. Administrar a manutenção do campo de futebol, bem como, o centro de treinamento do clube;
5. Solicitar a Diretoria Administrativa todo material necessário ao seu desempenho com antecedência;
6. Coordenar os serviços de vestuário, energia elétrica, de água e material esportivo nos dias de jogos junto a Diretoria de Futebol;
7. Manter sob sua responsabilidade os materiais adquiridos junto ao almoxarifado;
8. Administrar e buscar a eficiência dos serviços de proteção e vigilância das instalações, equipamentos e pessoas dentro do patrimônio do clube;
9. Manter contatos com as autoridades, tais como: Polícia Militar, Polícia Federal e Corpo de Bombeiros para obtenção de apoio nas atividades de segurança de eventos e jogos do clube;
10. Manter sob sua guarda bandeiras e responsabilizar se pelo ritual de hasteamento e arriamento de pavilhões;
11. Manter sob sua responsabilidade a organização, o controle do material dos jogos, amistosos e treinos.
Capítulo VI
Diretoria Jurídica
Artigo 12º -A Diretoria Jurídica compete:
1. Planejar junto às demais áreas o orçamento do Clube para o exercício ou campeonato que o clube venha a participar;
2. Manter o presidente do clube, ou seu representante legal, constantemente informado sobre as atividades de sua Diretoria;
3. Orientar e assessorar os membros das Diretorias Executivas sobre todas e quaisquer matérias de natureza jurídica;
4. Examinar e orientar sobre todos os contratos em que o Avaí Futebol Clube figurar como interessado;
5. Organizar o corpo de advogados para defesa dos interesses do Clube junto a justiça esportiva, trabalhista, previdenciária e tributaria;
6. Prestar assessoramento jurídico, quando solicitado ao Conselho Deliberativo e Fiscal;
7. Elaborar no final do exercício o relatório das atividades desenvolvidas no ano, a fim de integrar ao Relatório Geral;
8. Prevenir as Diretorias e Presidência do clube quanto aos aspectos legais quanto a justiça esportiva, trabalhista, previdenciária e tributaria.
Capítulo VII
Diretoria Social
Artigo 13º -A Diretoria Social compete:
1. Planejar junto às demais áreas o orçamento do Clube para o exercício ou campeonato que o clube venha a participar;
2. Manter o presidente do clube, ou seu representante legal, constantemente informado sobre as atividades de sua Diretoria;
3. Administrar as relações de ação comunitária, de eventos e de integração;
4. Buscar, na medida do possível eventos que não gerem despesas para o clube;
5. Promover ações junto à comunidade com entidades que visem o crescimento do individuo como cidadão;
6. Participar de eventos comunitários que divulguem o nome do Avaí Futebol Clube.
Capítulo VIII
Diretoria de Marketing e Comercialização
Artigo 14º -A Diretoria de Marketing e Comercialização compete:
1. Planejar junto às demais áreas o orçamento do Clube para o exercício ou campeonato que o clube venha a participar;
2. Manter o presidente do clube, ou seu representante legal, constantemente informado sobre as atividades de sua Diretoria;
3. Desenvolver o mix de marketing do Avaí Futebol Clube (produto, praça, preço, promoção);
4. Estabelecer estratégicas de marketing competitivo construindo um data base para o Avaí Futebol Clube, levando se em conta a força demográfica, econômica, de natureza física, tecnológica, política e cultural;
5. Estabelecer um sistema de informação de marketing junto com a Diretoria de Comunicação e orientação à Diretoria Administrativa;
6. Desenvolver os projetos do Clube considerando o princípio do marketing socialmente responsável, isto é, respeitando e valorizando o sócio e o cidadão;
7. Desenvolver campanhas promocionais e publicitárias buscando novos sócios e fortalecendo a credibilidade dos produtos e serviços do Avaí Futebol Clube, juntamente com as Diretorias de Comunicação e Administrativa;
8. Administrar e negociar todos os contratos de comercialização de produtos, publicidade e serviços do Avaí Futebol Clube, tendo como assessoramento as Diretorias Jurídica e Administrativa.
Capítulo IX
Diretoria Administrativa
Artigo 15º -A Diretoria Administrativa compete:
1. Planejar junto às demais áreas o orçamento do Clube para o exercício ou campeonato que o clube venha a participar;
2. Manter o presidente do clube, ou seu representante legal, constantemente informado sobre as atividades de sua Diretoria;
3. Auxiliar no controle de todos os recursos financeiros;
4. Manter atualizado o controle dos associados com adimplência e inadimplência, gerindo a emissão de bloquetos, de cartas informativas aos mesmos de sua inadimplência e orientação para sua recuperação de crédito em conformidade com o Artigo 30 do Estatuto do Avaí Futebol Clube, com assessoramento das Diretorias Jurídica e de Marketing e Comercialização;
5. Prover todas as áreas do clube de recursos materiais, humanos e de secretaria, cumprindo também o planejamento, controle e execução às operações econômico- financeiro e a sua contabilização junto a Diretoria Financeira;
6. Prover os estudos e aconselhar a Presidência do Avaí Futebol Clube no que tange a política salarial e de cargos do clube, com assessoramento da Diretoria Jurídica;
7. Prover o controle administrativo do pessoal, remuneração e obrigações trabalhistas e fiscais do clube;
8. Administrar a realização de licitações e outros meios de aquisição ou alienação de bens materiais;
9. Protocolizar e controlar os arquivos de secretaria, efetuando todo controle das pastas funcionais, folha de pagamento e encargos sociais, bem como as correspondências recebidas e expedidas e encaminhando às respectivas Diretorias ou Presidência;
10. Controlar o registro de banco de horas dos funcionários quando efetuarem horas trabalhadas a mais;
11. Promover a revisão do orçamento junto a Diretoria Financeira sempre que novos fatos assim o exigirem, informando imediatamente a Presidência para tomada de decisão conjunta com demais Diretorias;
12. Administrar todos os direitos e deveres dos funcionários e jogadores, buscando o assessoramento da Diretoria Jurídica;
13. Controlar a entrada e saída de jornalistas e cronistas esportivos juntamente com a Diretoria de Comunicação, bem como pessoal de apoio à imprensa;
14. Abrir e fechar os acessos às tribunas e camarotes, controlando o acesso dos convidados e buscando soluções para casos não previstos;
15. Orientar o público e a imprensa os caminhos adequados à solução de dúvidas e problemas, juntamente com a Diretoria de Comunicação;
16. Organizar a logística de atendimento à imprensa e convidados;
17. Afixar em locais visíveis as tabelas de preços de ingressos e demais itens de interesse do clube;
18. Contratar os serviços de proteção e vigilância das instalações, equipamentos e pessoas, bem como o seguro quando devido;
19. Manter em local apropriado todas as chaves pertencentes ao estádio, liberando sob requisição;
20. Administrar a recepção dos ingressos, bem como acompanhar a queima dos mesmos quando retirados das urnas;
21. Responsabilizar-se pelo asseio de todos os ambientes do clube, informando a Diretoria de Patrimônio quando detectado a necessidade de manutenção do patrimônio;
22. Abrir, controlar e fechar e horário pré-determinado, em dias de evento e jogo, as catracas de acesso dos empregados de bares e restaurantes;
23. Organizar o estacionamento fora do estádio para melhor atender o publico;
24. Definir com demais Diretorias o horário de abertura dos portões, bem como das bilheterias e da secretaria para atendimento do publico e associados quando em dias de evento ou jogo;
Capítulo IX
Diretoria Financeira
Artigo 16º -A Diretoria Financeira compete:
1. Planejar junto às demais áreas o orçamento do Clube para o exercício ou campeonato que o clube venha a participar;
2. Manter o presidente do clube, ou seu representante legal, constantemente informado sobre as atividades de sua Diretoria;
3. Administrar e supervisionar o controle de todos os recursos financeiros;
4. Efetuar a emissão dos relatórios contábeis mensais e anuais, bem como apropriar contabilmente as entradas e saídas financeiras e patrimoniais do clube;
5. Administrar as entradas e saídas financeiras e patrimoniais juntamente com as demais Diretorias;
6. Representar a Presidência do Clube para responder de todos os assuntos contábeis e financeiros;
7. Controlar a emissão de pagamentos através de dinheiro ou cheque, verificando o fluxo de caixa do clube;
8. Promover a revisão do orçamento sempre que novos fatos assim o exigirem, informando imediatamente a Presidência para tomada de decisão conjunta com demais Diretorias;
TÍTULO IV
Das disposições gerais e transitórias
Artigo 17º -Constitui normas básicas de procedimentos a sistemática de delegação de poderes e a colaboração permanente e direta entre as diversas Diretorias, em razão dos objetivos do Avaí Futebol Clube.
Artigo 18 – As questões que não estão definidas neste Regimento, serão dirimidas em comum acordo entre as Diretorias com a definição da Presidência executiva.
Este Regimento foi aprovado em reunião do Conselho Deliberativo ocorrida em 12 de julho de 2004.
