Estatuto

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO DA SEDE, DA DURAÇÃO E DOS FINS

Art. 1º O Avai Futebol Clube, também designado Avai F.C., é uma sociedade civil, fundada no dia 1º de setembro de 1923, na cidade de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina, onde tem sede e foro, com personalidade jurídica distinta da dos seus sócios, os quais não respondem nem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela sociedade.

Art. 2º O tempo de duração do Avai F. C. é indeterminado e a sua extinção ocorrerá por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para esses fins, na forma disposta neste Estatuto, o qual deliberara, também sobre a destinação do patrimônio.

Art. 3º O Avai F. C. tem por finalidade:

a) desenvolver e estimular a educação física e a prática dos desportos em geral, principalmente o futebol de campo nas suas diversas categorias e os olímpicos;
b) participar e/ou promover competições oficialmente patrocinadas pelas entidades às quais estiver filiado, nos termos dos respectivos regulamentos;
c) promover reuniões artísticas, sociais, culturais e cívicas.

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

Art. 4º O quadro social do Avai F. C., sem quaisquer distinções, compor-se-á das seguintes categorias:

a) fundadores;
b) beneméritos;
c) patrimoniais;
d) contribuintes;
e) atletas;
f) honorários.

SEÇÃO 1

DOS SÓCIOS FUNDADORES

Art. 5º São Sócios Fundadores as pessoas físicas que constituíram a primeira Diretoria e assinaram a ata de sua fundação, nomeadas no Art. 97 deste Estatuto.

SEÇÃO II

DOS SÓCIOS BENEMÉRITOS

Art. 6º São Sócios Beneméritos os ex-presidentes da Diretoria e Conselho Deliberativo, assim como aqueles Sócios Fundadores, Patrimoniais, Contribuintes e Atletas que se tornarem merecedores dessa distinção, por relevantes serviços prestados a entidade, reconhecidos pelo Conselho Deliberativo a vista de proposta de qualquer um de seus membros, da Diretoria ou ainda de, pelo menos, 50 (cinqüenta) Sócios Patrimoniais e/ou Contribuintes que estejam no pleno gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo único – O título de Sócio Benemérito será concedido mediante decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo.

Art. 7º Aos Sócios Beneméritos será concedido diploma expedido pelo Conselho Deliberativo, devendo a entrega acontecer em sessão solene daquele Colegiado.

Parágrafo único – A nominata dos Sócios Beneméritos estará presente nas Disposições Gerais deste Estatuto.

Art. 8º Os Sócios Beneméritos, que gozarão dos mesmos direitos dos Contribuintes, ficarão isentos de quaisquer contribuições pecuniárias de caráter permanente.

Art. 9º Fica vedada a concessão de título de Sócio Benemérito a ocupante de qualquer cargo de estrutura organizacional do Avai F. C., excetuando-se os membros do Conselho Deliberativo.

Art. 10. O número de Sócios Beneméritos é limitado a metade dos membros efetivos do Conselho Deliberativo.

SEÇÃO III

DOS SÓCIOS PATRIMONIAIS

Art. 11. São Sócios Patrimoniais aqueles que, satisfazendo as condições estabelecidas para admissão e permanência no Quadro Social, possuíram um ou mais títulos de propriedade do clube.

Art. 12. A admissão de Sócio Patrimonial obedecerá ao seguinte procedimento:

a) apresentação de proposta em modelo fornecido pelo Clube;
b) prestação de informações julgadas necessárias pela Diretoria;
c) aprovação pelo Conselho Deliberativo;
d) aquisição do competente título.

Parágrafo único – O Sócio Patrimonial terá direito a 1 (um) voto na Assembléia, por numero de títulos que possuir.

Art. 13. Os títulos patrimoniais são nominativos, pagos em moeda corrente e transferíveis por atos “inter-vivos” ou “causa mortis”, observadas as condições estabelecidas no Art. 12.

Art. 14. A transferência de título patrimonial ficará sujeita ao pagamento de uma taxa fixada pelo Conselho Deliberativo, por proposição da Diretoria, ficando única e exclusivamente isentas desse ônus as transferências de títulos de pais para filhos, e vice-versa, entre Sócios Patrimoniais, entre cônjuges e em “causa mortis”.

SEÇÃO IV

DOS SÓCIOS CONTRIBUINTES

Art. 15. São Sócios Contribuintes aqueles que pagarem as mensalidades que forem estabelecidas pelo Conselho Deliberativo e por categoria proposta pela Diretoria.

Parágrafo único – A admissão de Sócio Contribuinte far-se-á mediante procedimento estabelecido pela Diretoria.

SEÇÃO V

DOS SÓCIOS ATLETAS

Art. 16. São Sócios Atletas aqueles que, sendo amadores, forem admitidos pela Diretoria do Clube para defendê-lo em competições de desporto em geral.

Parágrafo único – Os Sócios Atletas, além do dever de cumprir e respeitar as prescrições do Departamento a que estiverem subordinados, São obrigados a apresentar o Clube nas competições desportivas, sempre que forem convocados, não podendo competir por outra associação, a não ser por expressa autorização do Diretor do competente Departamento.

SEÇÃO VI

DOS SÓCIOS HONORÁRIOS

Art. 17. São Sócios Honorários as pessoas que, estranhas ao Avaí F. C., tenham sido consideradas merecedoras do reconhecimento do Clube, por decisão da maioria absoluta dos membros do Conselho Deliberativo, a vista de proposta de qualquer um de seus membros, da Diretoria ou ainda de, pelo menos 50 (cinqüenta) Sócios Patrimoniais e/ou Sócios Contribuintes que estejam no pleno gozo de seus direitos estatutários.

§ 1º Os Sócios Honorários não estão sujeitos ao pagamento de quaisquer obrigações pecuniárias de caráter permanente.

§ 2º Aos Sócios Honorários será concedido diploma expedido pelo Conselho Deliberativo, devendo a entrega acontecer em sessão solene daquele Colegiado.

CAPÍTULO III

DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS SÓCIOS

SEÇÃO I

DOS DIREITOS

Art. 18. São direitos dos Sócios em situação regular perante o Clube:

a) frequentar a sede e as dependências sociais e desportivas da Entidade;
b) recorrer aos poderes competentes do Clube, na forma disposta neste Estatuto, das decisões que lhes disserem respeito;
c) solicitar licença por motivo considerado relevante pela Diretoria, perdendo, contudo, durante o período, os direitos que lhe são conferidos neste Estatuto.

Art. 19. São direitos exclusivos dos Sócios Fundadores, Beneméritos, Patrimoniais e Contribuintes:

a) tomar parte, discutir, propor, deliberar e votar qualquer questão submetida a Assembléia Geral;
b) ser votados, quando maiores de 18 (dezoito) anos, para os cargos da Presidência do Clube e dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, desde que devidamente associados ao Clube há 1 (um) ano, no mínimo, e em pleno gozo de seus direitos estatutários;
c) convocar, mediante manifestação expressa de 1/5 (um quinto), no mínimo, dos sócios em situação regular, a Assembléia Geral.

SEÇÃO II

DOS DEVERES

Art. 20. São deveres dos Sócios:

a) observar e cumprir as disposições do Estatuto, dos Regulamentos e das Resoluções dos Poderes competentes do Clube;
b) pagar, pontualmente, todas as contribuições e compromissos pecuniários de qualquer natureza, assumidos com o Clube;
c) aceitar e desempenhar as funções para as quais forem designados pelos poderes do Clube, salvo motivo justificado;
d) abster-se de qualquer ato que desabone o clube;
e) denunciar ao Conselho Deliberativo erros grosseiros, fatos desabonadores ou malversação no exercício de cargo de Direção, de que tenha ciência por qualquer meio;
f) apresentar os documentos que lhe forem exigidos pelos poderes do Clube, principalmente a quitação dos compromissos pecuniários e documentos que os identifiquem como Sócios do Avaí F. C.;
g) comparecer as Assembléias Gerais ou outras reuniões para as quais tenha sido convocado.

CAPÍTULO IV

DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS

Art. 21. Os Sócios que infligirem as disposições deste Estatuto, dos Regimentos internos, dos Regulamentos e demais determinações do Clube, bem como códigos e leis desportivos, são passíveis das seguintes penalidades:

a) advertência;
b) suspensão;
c) exclusão;
d) eliminação.

Parágrafo único – A reincidência de uma infração, agrava a pena.

Art. 22. A pena de advertência será aplicada por infrações consideradas leves e por meio de carta reservada.

Art. 23. A pena de suspensão, de efeito imediato, implicará na perda temporária dos direitos do Sócio, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias e aplicar-se-á ao Sócio:

a) que reincidir as pequenas faltas;
b) que causar danos ao Clube ou aos bens sob sua guarda;
c) que ceder ou emprestar sua Carteira Social ou outro comprovante de identidade que possibilite o ingresso de outrem nas dependências do Clube;
d) que desrespeitar ou afrontar a membros de Poderes do Clube, seus delegados ou representantes;
e) que atentar contra a moral e/ou a disciplina social e desportiva.

Parágrafo único. A pena de suspensão não exime o sócio do pagamento das Contribuições a que estiver sujeito.

Art. 24. A pena de exclusão será aplicada ao Sócio que deixar de honrar as suas Contribuições pecuniárias para com o Clube, ou reincidir em pena de suspensão.

Parágrafo único. O Sócio excluído por falta de pagamento de contribuição pecuniária, poderá ser readmitido, uma única vez, desde que resgate, devidamente corrigido, o débito referente ao período de seu afastamento do quadro social.

Art. 25. A pena de eliminação será aplicada ao Sócio:

a) que por atitude imoral ou incompatível com a ética e o decoro, abalar o bom nome e/ou o ambiente social do Clube;
b) que faltar ao pagamento de indenização por danos causados ao Patrimônio do Clube;
c) que expedir conceitos desairosos sobre qualquer membro dos Poderes do Clube, em assuntos a eles atinentes, ou acusar publicamente a existência de irregularidades administrativas, sem prévia denúncia ao Conselho Deliberativo.

Art. 26. As penalidades serão aplicadas:

a) pela Diretoria;

b) pelo Conselho Deliberativo na hipótese das faltas terem sido cometidas por Sócio Fundador, Benemérito, Honorário, membro do próprio Conselho, do Conselho Fiscal ou da Diretoria.

Parágrafo único. Qualquer penalidade imposta deverá ser comunicada por escrito ou registrada nos assentamentos do Sócio.

Art. 27. Ao Sócio punido por qualquer infração prevista neste Estatuto, são assegurados:

a) pedido de reconsideração a Diretoria nos casos de penalidades impostas por esse Colegiado;
b) recurso ao Conselho Deliberativo no caso de indeferimento de pedido de reconsideração referido na alínea anterior;
c) pedido de revisão de decisão do Conselho Deliberativo no caso de penalidades por ele impostas.

CAPÍTULO V

DAS CONTRIBUIÇÕES PECUNIÁRIAS

Art. 28. Os Sócios ficam sujeitos ao pagamento:

a) da Taxa de Manutenção, devida mensalmente e paga adiantadamente até o dia 10 (dez) do respectivo mês;
b) da Taxa de Serviços devida pela utilização das instalações do Clube para solenidades, congressos, festividades, ou quaisquer outros eventos.

Parágrafo único. Compete ao Conselho Deliberativo, por proposta da Diretoria, fixar as taxas inseridas neste artigo.

Art. 29. Os Sócios Fundadores, Beneméritos, Honorários e Atletas estão isentos do pagamento da Taxa de Manutenção.

Art. 30. O Sócio que não realizar o pagamento de suas CONTRIBUIÇÕES dentro do prazo estabelecido será notificado por carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou protocolo e, caso atrase o pagamento por mais de 03 (três) meses, será excluído do Quadro Social.

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

Art. 31. O PATRIMÔNIO do Clube é constituído por todos os bens móveis e imóveis, títulos, regalias, prêmios e equivalentes, dos quais será feito, no fim de cada exercício financeiro, o respectivo inventário.

Art. 32. Em caso de extinção ou fusão da sociedade, o PATRIMÔNIO líquido do Clube terá a destinação que a Assembléia Geral especialmente convocada nos termos deste Estatuto, deliberar.

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 33. A Administração Financeira do Clube obedecerá ao Orçamento Anual e suas respectivas alterações:

Parágrafo único – O exercício financeiro do Clube coincide com o ano civil.

Art. 34. A receita do Clube, que deverá ser consignada no Orçamento anual e em suas alterações, bem com dos balancetes mensais e balanços, resulta:

a) das Taxas de Manutenção e de Serviços;
b) dos donativos e subvenções;
c) da renda líquida de disputas desportivas;
d) dos resultados das festas, reuniões sociais e indenizações;
e) dos aluguéis de imóveis, dependências, praça desportivas ou rendimentos de capital do Clube;
f) da venda de qualquer bem do Clube;
g) da venda e empréstimo de passes de atletas profissionais;
h) de outras receitas eventuais.

Parágrafo único – Qualquer tipo de promoção (bingos, telefestivais e similares), deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Deliberativo, competindo ao Presidente da Diretoria proceder a entrega e assinar transferência de propriedade dos bens móveis e imóveis, relativos aos prêmios dessas promoções.

Art. 35. A despesa ordinária do Avai F. C., que deverá ser consignada em seu Orçamento Anual e suas alterações, bem como dos balancetes mensais e balanços, resulta:

a) do funcionamento regular e custeio das atividades administrativas do Clube;
b) dos aluguéis, ordenados, remunerações, gratificações, tributos e contribuições;
c) dos ordenados, luvas, pagamento de passes liberatórios, empréstimos e gratificações a jogadores profissionais;
d) da manutenção e conservação do patrimônio do Clube;
e) da realização de festas e diversões para os sócios e seus familiares;
f) da representação do Clube em atos oficiais ou extra-oficiais e em disputas fora da sede;
g) da aquisição, manutenção e subscrição de material esportivo;
h) da execução de serviços previamente contratados;
i) de custas, despesas judiciais e extra-judiciais quando o Clube for o autor, assistente ou oponente de qualquer causa;
j) de despesas de publicidade. Art. 36. Constitui despesa extraordinária aquela não enquadrada no artigo anterior, devendo sua realização ser autorizada pela Diretoria, na forma disposta pelos § 1º. e 2º. do Art. 61 deste Estatuto.

Art. 37. Todos os atos administrativos onerosos serão realizados por decisão coletiva da Diretoria, na forma do disposto pelos § 1º. e 2º. do art. 61 deste Estatuto, que verificará a adequação dos mesmos ao orçamento do Clube.

§ 1º A liberação das verbas orçamentárias destinadas as atividades de cada Departamento, far-se-á, através de requisição assinada pelo interessado e visada pelo Presidente do Clube;

§ 2º A requisição, devidamente firmada, será encaminhada ao Diretor da Administração e Finanças, que emitirá os cheques ou ordens de pagamento necessárias a cobertura das despesas solicitadas, remetendo-os ao Presidente do Clube a fim de que sejam por ele também assinadas;

§ 3º Os cheques e ordens de pagamento deverão ser emitidos nominalmente;

§ 4º Efetuada a despesa, seus comprovantes serão imediatamente entregues ao Departamento de Administração e Finanças, a fim de serem anexados as requisições para a devida contabilização.

CAPÍTULO VIII

DOS PODERES DO CLUBE

Art. 38. São Poderes do Clube:

a) Assembléia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Presidência do Clube;
d) Diretoria;
e) Conselho Fiscal;
f) Conselho Consultivo.

Parágrafo único. É vedado o exercício remunerado de cargo eletivo nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como na Assembléia Geral.

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 39. A Assembléia Geral é o poder supremo do Clube, soberano em suas decisões, constituindo-se de todos os sócios Fundadores, Beneméritos, Patrimoniais e Contribuintes, maiores de 18 (dezoito) anos, que se encontrem em gozo de seus direitos estatutários e constem, na data de convocação, com 1 (um) ano, no mínimo, de filiação ao Avai F. C..

Art. 40. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinária e extraordinariamente.

§ 1° Ordinariamente, convocada pelo Presidente do Clube, para, quadrienalmente, até o dia 20 (vinte) do mês de novembro, eleger os membros do Conselho Deliberativo, observadas as normas estabelecidas pela Seção I, Capítulo IX, deste Estatuto;
§ 2º Extraordinariamente, convocada pelo Presidente do Clube, a pedido do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Conselho Consultivo ou da Diretoria, ou por 1/5 (um quinto) dos sócios em situação regular.
§ 3º As convocações para a Assembléia Geral serão feitas por edital publicado em jornal diário da sua sede, com antecedência mínima de 8 (oito) dias, dele constando, obrigatoriamente, da, hora, local da reunião, bem como a respectiva Ordem do Dia e o “quorum” necessário para sua instalação.
§ 4º A Assembléia Geral somente poderá funcionar em primeira convocação com a presença da maioria simples dos sócios com direito a voto e, em segunda convocação, 1 (uma) hora após, com qualquer número de associados.
§ 5º Os trabalhos da Assembléia Geral serão abertos pelo Presidente do Clube, que verificando a existência de “quorum” passará a direção dos trabalhos aquele que for designado pela Assembléia Geral.

Art. 41. Compete exclusivamente a Assembléia Geral:

a) eleger, por aclamação, seu Presidente e Secretário;
b) proceder a eleição dos membros do Conselho Deliberativo;
c) julgar, em último recurso, qualquer ato do Conselho Deliberativo;
d) resolver sobre a dissolução, fusão ou incorporação do Avaí F. C., bem como sobre a destinação do patrimônio líquido, fixado o “quorum” mínimo de 4/5 (quatro quintos) de sócios habilitados para sua instalação, sendo que suas deliberações serão tomadas pelo voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes;
e) Destituir os membros da Presidência do clube, bem com, os demais membros da Diretoria, assegurado o direito de defesa;
f) alterar o Estatuto.

§ 1° Ocorrendo vacância nos cargos de Conselheiro, competirá ao próprio Conselho Deliberativo, eleger um de seus membros cujos mandatos terminarão na mesma data daqueles que foram eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, desde que a eleição ocorra até 1(um) ano antes da data de eleição do presidente e do Vice-Presidente do clube, bem como dos membros do Conselho Fiscal.
§ 2º O processo de destituição terá início com a admissão da denúncia pela maioria simples da Assembléia Geral ficando o denunciado suspenso de suas funções, até a decisão final, devendo o mesmo ser notificado por escrito pelo Presidente da respectiva Assembléia Geral, a fim de apresentar sua defesa querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, e, finalmente a tomada de decisão, que poderá ser precedida de inquirição de testemunhas, se requerida com a apresentação de defesa, cabendo a inquirição a uma Comissão constituída pela Assembléia Geral.

Art. 42. As deliberações serão tomadas, exceção feita a alínea “d” artigo anterior, pelo voto da maioria dos sócios presentes e inseridas em ata lavrada, lida e aprovada na ocasião.

Art. 43. Não será permitido o voto por procuração e, sempre que houver mais de 1 (uma) chapa registrada, far-se-á a eleição por escrutínio secreto.

SEÇÃO II

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 44. O Conselho Deliberativo é o órgão de manifestação coletiva dos associados, constituído de sócios maiores de 18 (dezoito) anos, devidamente associados ao Avai F.C. há, pelo menos, 1 (um) ano, e em pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos pela Assembléia Geral, para o mandato de 4 (quatro) anos, e será composto por:

a) membros natos;
b) membros eleitos.

Art. 45. São membros natos do Conselho Deliberativo os ex-presidentes do Clube, bem como os ex-presidentes do Conselho Deliberativo, desde que tenham exercido qualquer dos cargos em caráter efetivo e que não tenham sofrido as penas estabelecidas na alínea “n” do art. 53, desde Estatuto.

Art. 46. O número de Membros Eleitos do Conselho Deliberativo será fixado em, no mínimo 100 (cem), e, no máximo, 300 (trezentos) Conselheiros.

§ 1º O Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária para a eleição do Conselho Deliberativo fixará número de membros a serem eleitos, observado o disposto no “caput” deste artigo.
§ 2º 2/3 (dois terços) no mínimo dos Conselheiros devem ser brasileiros.
§ 3° Após a realização da Assembléia Geral Ordinária para eleição dos membros do Conselho Deliberativo, caso aquele Poder tenha elegido menos de 300 (trezentos) Conselheiros, o próprio Conselho Deliberativo, no prazo de 1 (um) ano antes da eleição para Presidente e Vice-Presidente do Clube, bem como para os membros Conselho Fiscal, poderá eleger novos membros até o limite fixado no “caput” deste artigo, para o mandato que terminará na mesma data daqueles que foram eleitos pela Assembléia Geral Ordinária.

Art. 47. A primeira reunião do Conselho Deliberativo será realizada, obrigatoriamente, logo após o encerramento da Assembléia Geral ordinária, para eleição e posse de seu Presidente, Vice-Presidente e Secretário, e será presidida pelo Conselheiro mais idoso presente.

§ 1º No caso de vaga ou impedimento definitivo dos titulares dos cargos mencionados, o Conselho elegerá, com idêntico procedimento ao referido “caput” deste artigo, seus substitutos.
§ 2º O disposto no “caput” do Art. 51 deste Estatuto, não se aplica a reunião prevista no “caput” deste artigo.

Art. 48. Os membros da Diretoria e Conselho Fiscal poderão tomar parte das reuniões do Conselho Deliberativo, sem direito a voto, a fim de prestarem as informações e esclarecimentos necessários sobre os assuntos em pauta.

Art. 49. Nenhum membro do Conselho Deliberativo poderá exercer, cumulativamente, função ou cargo na Diretoria ou Conselho Fiscal.

Parágrafo único – Ocorrendo à eleição ou indicação de membro do Conselho Deliberativo para integrar o Conselho Fiscal ou exercer cargo ou função da Diretoria, a aceitação do novo cargo ou função implicará na tácita licença do Conselho Deliberativo, até cessarem os motivos determinantes da incompatibilidade.

Art. 50. O Conselho Deliberativo reunir-se-á:

a) ordinariamente:
1) quadrienalmente, até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro para cumprir o disposto na alínea “b” do Art. 53 deste Estatuto, observado o disposto no § 1º deste artigo.
2) até o dia 15 (quinze) de dezembro de cada ano, em tantas reuniões quantas se fizerem necessários para cumprir o disposto nas alíneas “h”, “i” e “l” do Art. 53 deste Estatuto.
3) até o dia 31 (trinta e um) de maio de cada ano, em tantas reuniões quantas se fizerem necessárias para cumprir o disposto na alínea “j” do artigo 53 deste Estatuto.
4) bienalmente, logo após a realização da Assembléia Geral Ordinária, para cumprir o disposto na alínea “a” do Art. 53 deste Estatuto, observando o disposto no Art. 47 e se § 2º.

b) extraordinariamente:
1) para cumprir as demais disposições do Art. 53.
2) quando solicitado pelo Presidente da Diretoria para tratar de assuntos de interesse do Clube.
3) por solicitação do Conselho Fiscal quando, a juízo desse Órgão, deva ser deliberado sobre assuntos graves ou urgentes.
§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
§ 2º Nas reuniões do Conselho Deliberativo não será permitido o voto por procuração.

Art. 51. A convocação do Conselho Deliberativo será feita por seu Presidente, através de edital publicado em jornal diário de sua sede com, no mínimo 3 (três) dias de antecedência, ou através de correspondência protocolada ou pelo correio com aviso de recebimento (AR) a todos os Conselheiros do Clube, obedecido o prazo acima mencionado, onde deverá constar, obrigatoriamente, dia, hora e local da reunião, bem como a respectiva Ordem do dia e o “quorum” necessário para a sua instalação e deliberação.
§ 1º A convocação poderá dar-se pela iniciativa de ¼ (um quarto) dos Conselheiros, quando o seu pedido de convocação não for atendido pelo Presidente.
§ 2º As reuniões do Conselho Deliberativo somente poderão funcionar em primeira convocação, com a presença da maioria simples dos Conselheiros com direito a voto, ou, em segunda convocação, 1 (uma) hora após com qualquer número de Conselheiros.
§ 3º As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes na reunião.

Art. 52. Perderá o mandato o Conselheiro que:

a) faltar a 4 (quatro) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) alternadas, sem motivo justificável;
b) deixar de contribuir com as taxas estabelecidas.

Art. 53. Compete ao Conselho Deliberativo:

a) eleger seu Presidente, Vice-Presidente e Secretários;
b) eleger e empossar, quadrienalmente, até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro, o Presidente e o Vice-Presidente do Clube, bem como os membros do Conselho Fiscal;
c) homologar os nomes indicados pelo Presidente do Clube, para compor os demais cargos da estrutura daquele colegiado;
d) deliberar sobre a concessão de títulos de Sócios Beneméritos e Honorários;
e) aplicar as penalidades de sua competência;
f) deliberar, em grau de recurso, sobre a aplicação de penalidade, na forma do Estatuto;
g) deliberar sobre o Regimento Interno e Regulamento do Clube, por proposta da Diretoria;
h) discutir, aprovar o Orçamento Anual elaborado pela Diretoria;
i) deliberar sobre o Plano Administrativo Anual proposto pela Diretoria;
j) julgar, anualmente, as contas prestadas pela Diretoria, mediante apresentação do Relatório e Balanço acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
l) deliberar sobre valor do título patrimonial, das taxas e de outras contribuições pecuniárias que devam ser pagas pelos Sócios, por proposição da Diretoria;
m) autorizar operações de crédito solicitadas pela Diretoria, inclusive aquelas em que implicarem no oferecimento da garantia de bens móveis e imóveis, bem como aprovar a Diretoria a constituir ou contratar sociedade comercial para administrar suas atividades profissionais, nos termos do art. 27, III, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pela Lei nº 9.981, de 14 de julho de 2000;
n) conhecer a renúncia e suspender o Presidente e/ou o Vice-Presidente do Clube, ou ainda os demais membros da Diretoria, bem como os membros do Conselho Fiscal e do próprio Conselho Deliberativo, pela inobservância das disposições estatutárias, responsabilizando-os, legalmente, por danos morais ou materiais eventualmente causados ao Clube;
o) apresentar a Assembléia Geral propostas para alterar o presente Estatuto, no todo ou em parte;
p) deliberar sobre a dissolução, fusão ou incorporação do Avaí F. C., bem como sobre a destinação do Patrimônio Líquido, convocando a Assembléia Geral para ratificação ou não de sua decisão, na forma que dispõe a alínea “d” do Art. 41;
q) administrar o Clube, através de seu Presidente, no caso vacância, suspensão ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias do Presidente e Vice-Presidente do Clube, providenciando, no prazo de 30 (trinta) dias, a respectiva eleição para a devida complementação dos mandatos;
r) deliberar sobre os casos omissos e interpretar as disposições estatutárias;
s) eleger e empossar membros do Conselho Deliberativo, nos casos a que se referem o parágrafo único do art. 41 e o parágrafo 3° do art. 46, ambos deste Estatuto;
t) aprovar a criação de novos Departamentos, ou alterar-lhes a denominação, mediante proposta apresentada pelo Presidente do Clube.
§ 1º O processo de suspensão terá início com a admissão da denúncia pela maioria simples do Conselho Deliberativo ficando o denunciado suspenso de suas funções, até a decisão final, devendo o mesmo ser notificado por escrito pelo Presidente do Conselho Deliberativo, a fim de apresentar sua defesa querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, e, finalmente a tomada de decisão, que poderá ser precedida de inquirição de testemunhas, se requerida com a apresentação de defesa, cabendo a inquirição a uma Comissão constituída pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário e mais 2 (dois) Conselheiros a serem designados pelo próprio Presidente do Conselho Deliberativo.
§ 2º A interpretação de disposições estatutárias pelo Conselho, na forma da letra “r” deste artigo, resultará na lavratura de assuntos, que numerados, serão transcritos em livro próprio.

Art. 54. Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

a) convocar e presidir as reuniões daquele Colegiado;
b) representar o colegiado junto aos demais Poderes do Clube, e, externamente, quando for o caso;
c) resolver “ad referendum” do Conselho Deliberativo, os assuntos urgentes e inadiáveis de interesse do Clube;
d) exercer a Presidência do Clube, no caso de vacância, suspensão ou de licença superior a 120 (cento e vinte) dias do Presidente e Vice-Presidente do Clube, observado o disposto na alínea “q” do art. 53, deste Estatuto.

Art. 55. Ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos e suceder-lhe em caso de vaga.

Art. 56. Ao Secretário do Conselho Deliberativo compete a lavratura das atas das reuniões do Colegiado, em lucro competente que ficará sob sua guarda, assim como os demais documentos de responsabilidade do Conselho.

Parágrafo único – No caso de ausência do Secretário, o Presidente designará um dos Conselheiros presentes para secretariar a reunião.

Art. 57. Na hipótese da ausência do Presidente e Vice-Presidente do Conselho, a reunião será presidida pelo Conselheiro mais idoso.

Art. 58. As reuniões do Conselho Deliberativo serão registradas em atas transcritas em livro próprio, assinadas pelo Presidente e pelo Secretário.

SEÇÃO III DA

PRESIDÊNCIA DO CLUBE

Art. 59. A Presidência do Clube compõe-se do Presidente e do Vice-Presidente, eleitos pelo Conselho Deliberativo, para o mandato de 4 (quatro) anos, permitidas reeleições, na forma estabelecida no Art. 86 deste Estatuto.

Art. 60. Compete ao Presidente do Clube:

a) convocar a Assembléia Geral;
b) convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
c) representar o clube em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários;
d) despachar o expediente;
e) rubricar todos os livros oficiais do Clube;
f) autorizar, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças, as despesas previstas no orçamento e ordenar os respectivos pagamentos;
g) assinar com o Diretor de Administração e Finanças, os documentos de ordem financeira, inclusive cheques e/ou ordens de pagamento;
h) nomear e exonerar ou, contratar e demitir os Diretores de Departamento, observado o disposto no art. 53, “c”, deste Estatuto, estipulando-lhes os seus vencimentos, se for o caso, de conformidade com as possibilidades financeiras do Clube;
i) efetuar contratos com atletas profissionais de futebol, treinadores e preparadores técnicos especializados, estipulando ordenados, luvas e gratificações, de acordo com a possibilidade financeira do Clube, observado o disposto no art. 37 deste Estatuto;
j) resolver sobre a concessão e aquisição de passes dos atletas profissionais, ouvida a Diretoria, na forma do disposto o art. 37 deste Estatuto;
k) nomear e exonerar ou contratar e demitir, livremente, os assessores da Presidência e os Chefes de Seções dos Departamentos, quando for o caso;
l) resolver “ad referendum” da Diretoria, os assuntos urgentes e inadiáveis de interesses da Administração do Clube;
m) assinar contratos e ajustes em que o Clube for parte;
n) conceder férias aos empregados administrativos.
§ 1º O Presidente poderá criar quantas assessorias entender necessárias para a execução de suas atribuições, podendo os assessores receber a devida remuneração pelos serviços prestados.
§ 2º O Presidente poderá delegar poderes aos membros da Diretoria das atribuições que lhe são conferidas, devendo o respectivo ato ser comunicado ao Conselho Deliberativo para homologação.

Art. 61. Substituirá o Presidente do Clube nas suas faltas e impedimentos e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidente.

Art. 62. Vagando o cargo de Vice-Presidente do Clube, o Conselho Deliberativo, observado o disposto no Art. 86 deste Estatuto, elegerá o seu sucessor, para a devida complementação do mandato.

Art. 63. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente, exercerá a Presidência do Clube o Presidente do Conselho Deliberativo, que providenciará, no prazo de 30 (trinta) dias, a respectiva reunião com o objetivo de eleger e empossar os membros da Presidência do Clube para a devida complementação dos mandatos.

Parágrafo único. Caso, após a reunião para eleger e empossar o Presidente e Vice-Presidente, os referidos cargos continuarem vagos, permanecerá na Presidência do Clube o Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 64. Ao Vice-Presidente compete, além do que dispõe o Art. 61 deste Estatuto, colaborar estreita e diretamente com o Presidente do Clube, exercendo as atribuições que por ele lhe foram especificamente conferidas.

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA

Art. 65. A Diretoria compõe-se do Presidente e do Vice-Presidente do Clube, eleitos pelo Conselho Deliberativo, e pelos Diretores de Departamento, nomeados pelo Presidente do Clube, observado o disposto no art. 53, alínea “c”, deste estatuto.

Parágrafo único – Os membros da Diretoria, que não têm nenhum vínculo empregatício com o Clube, poderão receber verba de representação, cujos valores serão fixados pelo Conselho Deliberativo.

Art. 66. A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Clube, seu substituto ou a requerimento dos Diretores.
§ 1º A Diretoria poderá deliberar desde que estejam presentes à maioria de seus membros em exercício e as resoluções serão registradas em atas assinadas por todos os presentes.
§ 2º As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 67. São atribuições da Diretoria:
a) dirigir e administrar o Clube, zelando pelos seus bens e interesses;
b) executar e fazer cumprir as leis desportivas, o Estatuto, as resoluções da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo e da própria Diretoria;
c) elaborar e submeter a apreciação do Conselho Deliberativo o seu Regimento Geral;
d) elaborar, anualmente, o orçamento e o programa administrativo do Clube, obedecidos os seguintes prazos:
1 – no primeiro ano do mandato, até 30 (trinta) dias após a sua posse;
2 – no segundo ano do mandato, até o dia 15 (quinze) de novembro.
e) apresentar até o dia 28 de fevereiro, ao Conselho Fiscal, o Relatório das Atividades do Clube e o Balanço Anual do exercício anterior, que deverão ser submetidos, posteriormente, ao Conselho Deliberativo;
f) impor e tornar efetiva a aplicação das penalidades na forma estabelecida por este Estatuto;
g) conceder aos membros da Diretoria, até o prazo de 120 (cento e vinte) dias;
h) admitir, licenciar e demitir empregados do Clube, fixando-lhes salários, exceção aos Diretores de Departamento;
i) decidir sobre a admissão, demissão e licença de sócios nos termos deste Estatuto;
j) promover a filiação do Clube as entidades desportivas especializadas e inscrevê-los nas competições oficiais;
k) organizar fontes de receitas além das previstas neste Estatuto e efetuar as despesas necessárias a administração do Clube;
l) propor ao Conselho Deliberativo a fixação do valor do título patrimonial, das taxas e de outras contribuições pecuniárias que devam ser pagas pelos sócios;
m) efetuar arrendamentos e contratar operações de crédito, inclusive aquelas que implicarem no oferecimento de garantia de bens móveis e imóveis, mediante autorização do Conselho Deliberativo;
n) decidir sobre a cessão ou locação das diversas dependências do Clube;
o) fazer realizar, por intermédio dos departamentos correspondentes, festas sociais e competições esportivas, determinando o preço dos ingressos quando haja venda dos mesmos ao público ou cobrança aos associados;
p) encaminhar ao Conselho Fiscal, até 15 (quinze) dias do mês seguinte ao vencido, os balancetes mensais de sua gestão e as respectivas prestações de contas;
q) submeter ao Conselho Deliberativo os casos omissos no Estatuto, para interpretação e deliberação na forma da alínea “r” do Art. 53 deste Estatuto.
r) constituir ou contratar, facultativamente, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, sociedade comercial para administrar suas atividades profissionais, nos termos do art. 27, III, da Lei n° 9.615, de 24 de março de 1998, com a redação dada pela Lei n° 9.981, de 14 de julho de 2000.

Art. 68. A Diretoria do Clube, composta na forma do disposto no Art. 65 deste Estatuto, descentralizará a administração, sem prejuízo da competência atribuída ao Presidente da Entidade, e será composta pelos seguintes Departamentos:

a) Departamento de Administração e Finanças;
b) Departamento de Futebol.

Art. 69. Cada Departamento será dirigido por um Diretor, nomeado ou contratado pelo Presidente do Clube, na forma do Art. 60, alínea “h”, observado o disposto no Art. 53, alínea “c”, ambos deste Estatuto, sendo demitísseis “ad nutum”, os nomeados ou contratados.

Art. 70. Compete ao Diretor de Administração e Finanças:

a) coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria do Clube;
b) superintender e fiscalizar o funcionamento dos serviços gerais e de pessoal;
c) organizar o cadastro de sócios;
d) acompanhar e fiscalizar a execução do orçamento;
e) coordenar e supervisionar as atividades da tesouraria e promoções financeiras, bem como do serviço de contabilidade;
f) determinar o pagamento de despesas autorizadas e assinar juntamente com o Presidente do Clube, os documentos de ordem financeira, inclusive cheques e/ou ordens de pagamento;
g) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores numerários pertencentes ao Clube;
h) orientar a elaboração dos Balancetes Mensais e Balanço Anual, a fim de submetê-los ao Conselho Fiscal, após aprovação da Diretoria;
i) organizar e encaminhar mensalmente ao Presidente do Clube a relação dos sócios inadimplentes, para efeito de aplicação de penalidades estatutárias;
j) fiscalizar e controlar aquisição de todo o material necessários as atividades do Clube, mediante coleta de preços ou concorrência;
k) opinar sobre a remuneração do pessoal, a fim de adequá-la às condições financeiras do Clube;
l) zelar pelo patrimônio do Clube;
m) inventariar os bens de propriedade do Clube, registrando-se em livro próprio;
n) supervisionar o planejamento e a execução das obras do Clube;
o) propor a Diretoria a criação de tantas seções quantos entender necessárias para a execução de suas atribuições, cabendo ao Presidente do Clube nomear os seus titulares;
p) elaborar, no final do exercício o relatório das atividades do ano, a fim de integrá-lo ao Relatório Geral da Diretoria.

Art. 71. Compete ao Diretor de Futebol:

a) coordenar, dirigir e superintender todas as atividades de futebol profissional e amador do Clube;
b) aplicar penas disciplinares aos atletas;
c) indicar, a Diretoria, a contratação de atletas, treinadores e preparadores técnicos especializados;
d) dar conhecimento e fazer cumprir as leis e regras desportivas;
e) organizar o registro de atletas profissionais e amadores;
f) propor a Diretoria a criação de tantos setores quanto entender necessários para a execução de suas atribuições, cabendo ao Presidente do Clube nomear os seus titulares;
g) elaborar no final do exercício, o relatório das atividades desenvolvidas no ano, a fim de integrá-lo ao Relatório Geral da Diretoria.

Art. 72. O Presidente do Clube poderá a qualquer momento, criar novos Departamentos ou alterá-los a denominação, mediante aprovação do Conselho Deliberativo.

SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

Art. 73. O Conselho Fiscal, eleito quadrienalmente pelo Conselho Deliberativo e empossado juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente do Clube, será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes.

Art. 74. Compete ao Conselho Fiscal:

a) eleger entre seus membros efetivos, na 1ª. (primeira) reunião do Colegiado, o seu Presidente e o seu Secretário;

b) examinar mensalmente os livros contábeis, documentos e balancetes;

c) dar parecer sobre o Relatório e o Balanço a Diretoria, reduzindo-o a termo e o apresentando ao Conselho Deliberativo até o dia 30 (trinta) de abril do ano subseqüente ao exercício;
d) denunciar ao Conselho Deliberativo erros, fraudes ou crimes verificados contra o patrimônio do Clube;
e) fiscalizar o cumprimento das deliberações e decisões das entidades as quais o Clube estiver filiado;
f) apurar a responsabilidade de qualquer membro da Diretoria, por omissão, excesso de mandato e prática de atos violadores de leis ou deste Estatuto, comunicando o fato ao Conselho Deliberativo para as medidas cabíveis;
g) solicitar ao Presidente do Conselho Deliberativo a convocação do órgão, quando ocorrerem motivos graves urgentes sujeitos a apreciação daquele Colegiado.
§ 1º Para o cumprimento do disposto neste artigo, serão franqueados, a qualquer tempo, aos membros do Conselho Fiscal, os livros e documentos por eles requisitados.
§ 2º Sempre que julgar indispensáveis para o fiel exercício de suas funções, o Conselho Fiscal poderá solicitar a contratação de serviços de empresa de auditoria independente.

Art. 75. O Conselho Fiscal tornar-se-á solidariamente responsável perante o Clube, e terceiros quando ciente de irregularidades ou crimes praticados na administração, não levar tais fatos, ao conhecimento do Conselho Deliberativo.

Art. 76. O Conselho Fiscal, por convocação de seu Presidente, reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, por solicitação do Presidente do Conselho Deliberativo ou Diretoria, ou ainda pela maioria de seus membros.

Art. 77. As reuniões do Conselho Fiscal serão instaladas com a presença da maioria de seus membros e as decisões adotadas por maioria dos votos dos presentes.

SEÇÃO V

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 78. O Conselho Consultivo é o órgão de superior consulta do Presidente do Clube, bem como do Presidente dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, e será composto pelos ex-presidentes do Clube, que exerceram efetivamente a função e que não tenham sofrido as penas previstas na alínea “n”, do Art. 53, deste Estatuto.

Parágrafo único – O Conselho Deliberativo poderá ser convocado pelo Presidente do Clube, bem como pelo Presidente dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, ou por qualquer de seus membros, mediante edital de convocação ou correspondência protocolada com 1 (um) dia de antecedência, onde deverá constar, dia, hora e local da reunião.

Art. 79. Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre qualquer assunto de interesse do Clube, devendo opinar, estudar e propor as soluções que entender necessárias aos problemas da entidade, encaminhando-as ao Presidente do Poder competente.

CAPÍTULO IX

DAS NORMAS ELEITORAIS

SEÇÃO I

DA ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 80. Com antecedência mínima de 8 (oito) dias da data da ELEIÇÃO, o Presidente do Clube convocará a Assembléia Geral Ordinária, transformada em colégio eleitoral, nos termos do disposto no Art. 40, § 1º., deste Estatuto, mediante edital a ser publicado na imprensa local.

Art. 81. O Edital, observado o disposto no § 3º. do Art. 40 deste Estatuto conterá:

a) o prazo para o registro dos chapas, e a designação do local onde as mesmas poderão ser registradas;
b) o numero de vagas, fixado em observância as disposições legais estatutárias, para os cargos de conselheiros;
c) o esclarecimento de que somente podem ser candidatos os sócios mencionados na alínea “b” do Art. 19 e Art. 44 deste Estatuto, e que manifestem sua concordância em concorrer ao Conselho, mediante a posição de sua assinatura no pedido de registro da respectiva chapa;
d) o esclarecimento de que só serão admitidos, registros de chapas que não consignarem nome de candidatos constantes de outras chapas já registradas;
e) o esclarecimento de que, na Secretaria do Clube, encontra-se a disposição dos interessados a relação dos sócios que reúnem condições estatutárias de elegibilidade;
f) o esclarecimento de que somente poderão votar os Sócios quites com a tesouraria, não sendo admitido o voto por procuração;
g) o local, o dia e a hora do início e do encerramento da votação, bem como o momento em que se iniciará a apuração;
h) o esclarecimento de que o voto será dado à chapa, não se computando votos individuais.

Art. 82. No que concerne à votação serão observadas as seguintes normas:

a) instalada a Assembléia Geral pelo Presidente do Clube, este passará a direção dos trabalhos aquele que for eleito pela própria Assembléia para presidi-la, que por sua vez será assessorado pela Mesa Eleitoral designada pelo Presidente do Clube;
b) cada chapa registrada poderá credenciar junto a Mesa Eleitoral 1 (um) representante para contatos de seu interesse.
c) a cédula oficial conterá apenas o número de identificação das chapas, segundo a ordem do registro. Na cabine de votação será afixada a relação nominal dos membros de cada chapa;
d) as dúvidas serão resolvidas pela Mesa Eleitoral que decidirá, tanto quanto possível, na forma das disposições do Código Eleitoral Brasileiro.

Art. 83. A apuração far-se-á da seguinte maneira:

a) ao fim da votação, a Mesa Eleitoral procederá a apuração, com a fiscalização de 1 (um) representante de cada chapa;
b) apurados os resultados, a Mesa Eleitoral proclamará vencedora a chapa que obtiver maior número de sufrágios e declarará empossados os eleitos.

Art. 84. As impugnações deverão ser efetivadas perante a Mesa Eleitoral somente pelo representante da capa interessada, no momento em que se concretize o ato a ser impugnado, não se admitindo impugnação após encerrada a votação ou apuração.

Parágrafo único – Formulada a impugnação a Mesa Eleitoral decidirá de pleno e soberanamente.

Art. 85. Um dos membros da Mesa Eleitoral, designado Secretário lavrará a ata dos trabalhos da Assembléia Geral em livro especialmente destinado a esse fim, a qual será assinada por todos os membros da Mesa Eleitoral e pelos representantes das diversas chapas.

SEÇÃO II

DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DA PRESIDÊNCIA DO CLUBE E DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL

Art. 86. As eleições dos membros da Presidência do Clube e do Conselho Fiscal serão precedidas com obediência das seguintes normas:

a) quadrienalmente, até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro, o Conselho Deliberativo será convocado para a eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Clube, bem como dos membros do Conselho Fiscal, observado o disposto no § 1°, do art. 50, deste Estatuto.
b) o Conselho Deliberativo, independente de registro de chapa, elegerá, dentre os sócios mencionados na alínea “b” do art. 19, deste Estatuto, 1 (um) para Presidente e 1 (um) para Vice-Presidente do Clube, bem como os membros do Conselho Fiscal, em número de 3 (três) efetivos e 3 (três) suplentes.

Parágrafo único – Se o Clube estiver disputando competição oficial, a reunião a que se refere a alínea “a” acima deverá ser realizada no primeiro dia útil subseqüente ao término da participação do Clube na Competição.

CAPÍTULO X

DOS SÍMBOLOS

Art. 87. São símbolos do Clube:

a) as suas cores;
b) a bandeira;
c) o escudo;
d) a flâmula;
e) os uniformes.

Art. 88. As cores do Clube são azul celeste e branco e constarão em todos os demais símbolos.

Art. 89. A bandeira terá o formato retangular, sendo que a largura será igual a 2/3 (dois terço) de seu cumprimento, com as cores em listras horizontais, encimando a esquerda o escudo do Clube.

Art. 90. O escudo terá a forma usual, encimado por uma faixa branca, dentro da qual está constante, em cor azul celeste, a inscrição AVAÍ F. C., contendo no restante faixas verticais branca e azul celeste, alternadamente.

Art. 91. A flâmula, em forma usual, será no restante igual a bandeira do Clube.

Art. 92. Os uniformes poderão ser compostos das mais variadas formas, desde que neles constem, sempre, as cores azul celeste e branco, prevalecendo indiferentemente uma sobre a outra e em qualquer disposição.

Art. 93. Somente ¾ (três quartos) dos membros do Conselho Deliberativo poderão deliberar sobre a mudança dos símbolos do Clube.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E GERAIS SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 94. É expressamente proibido utilizar a sede ou dependências do Clube para propaganda ou difusão de quaisquer idéias políticas ou religiosas.

Art. 95. As disposições do presente Estatuto serão complementadas pelos regulamentos internos, regimentos e instruções que forem expedidos pelos órgãos competentes.

Art. 96. As eleições serão realizadas quadrienalmente no mesmo ano, sendo que a eleição dos membros do Conselho Deliberativo ocorrerá no mês de novembro e a do Presidente e do Vice-Presidente do Clube, bem como dos membros do Conselho Fiscal, realizar-se-á no mês dezembro, salvo a eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho Deliberativo que ocorrerão, bienalmente, no mês de novembro.

Art. 97. São considerados Sócios Fundadores os arrolados na nominata abaixo, obrigatoriamente constantes do Estatuto do Clube, sofra ele a alteração que sofrer, e terão seus nomes inscritos em um Panteon instalado no estádio ou sede do Clube:

– Amadeu Horn
– Alfredo Loureiro
– Plínio de Castro Madeira
– Artur Maestrini Filho
– Osvaldo do Herval
– Joel Souza
– Enedino Rosa
– Acioli Vieira
– Waldemar Alves
– Dr. Fernando Cleto Duarte
– Dr. Donato Mello

Parágrafo único – Os mandatos do Presidente, do Vice-Presidente e do Secretário do Conselho Deliberativo eleitos em 04 de novembro de 2002, terminarão no mês de novembro de 2005, com a posse dos eleitos.

Art. 98. Como homenagem especial e em atenção aos serviços excepcionais prestados ao Avaí F. C., é conferido ao Dr. Aberbal Ramos „da Silva (in memorian) e ao Dr. José Matusalém Comelli, o título de Patrono do Clube, com direito de comparecer às sessões de todos os Órgãos do Clube e nelas propor, discutir, votar e ser votado.

Art. 99. Os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente do Clube, bem como os membros do Conselho Fiscal eleitos em 14 de novembro de 2005 terminarão no mês de dezembro de 2009, com a posse dos eleitos.

Art. 100. Os mandatos dos atuais Conselheiros, eleitos em 07 de novembro de 2005, terminarão no mês de novembro de 2009, com a posse dos eleitos.

Art. 101. Este Estatuto e suas modificações entram em vigor após registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Títulos e Documentos da Comarca de Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.

Florianópolis, 14 de novembro de 2005.

Fernando José Caldeira Bastos
Presidente do Conselho Deliberativo do Avaí F.C.

Sandro Barreto
OAB/SC nº 13142

 

Deixe um comentario

Voc� deve estar Logado em para comentar.